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O Mercado de Câmbio e a Nova Regulamentação Brasileira

Publicado 10.06.2022, 08:36
Atualizado 09.07.2023, 07:32
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Há algum tempo atrás, escrevi uma coluna a respeito da nova legislação cambial, demonstrando algumas das principais mudanças e inovações que o Banco Central do Brasil (Bacen) planejava implementar com base na Lei 14.826 de 29.12.2021, promulgada pelo Congresso brasileiro.  

Agora, estamos diante da consulta pública nº 90, que começa a clarear e refletir as mudanças tão desejadas pelo mercado, com implementação marcada para janeiro de 2023. Entre os requisitos divulgados, esses são os principais pontos que o Bacen destaca: 

  • Permissão do uso de critérios próprios da instituição autorizada para requisitar ou dispensar a documentação acessória para o curso das operações cambiais, considerando a avaliação do cliente e as características da operação; 

  • Simplificação do processo de classificação da finalidade de operações cambiais; 

  • Livre formato para realização das operações de câmbio, observados os requisitos estabelecidos pelo Banco Central; 

  • Redução de assimetrias nos requisitos para abertura, manutenção e movimentação das contas em reais de não residentes frente aos exigidos para as contas de residentes. 

Essas mudanças são fundamentais e produzirão efeitos enormes no relacionamento do cliente com as instituições autorizadas a operar em câmbio, trazendo mais transparência e alinhando responsabilidades aos envolvidos nas operações cambiais.  

Se dermos uma olhada mais profundamente na Consulta Pública nº 90, veremos a qualificação das responsabilidades sobre as informações, bem como a facilitação do processo de contratação de câmbio como algumas dessas grandes mudanças. 

Isto levará o mercado cambial brasileiro a um novo patamar, mais próximo das realidades e práticas ao redor do mundo, principalmente dos países mais desenvolvidos, onde uma operação cambial é realizada da mesma maneira que se realiza um pagamento no dia a dia.  

Embora as instituições financeiras, e também as autorizadas a operar em câmbio, sejam as maiores beneficiadas pela nova legislação, vemos também que haverá grandes mudanças no dia a dia das empresas, que serão impactadas pela assunção de responsabilidade de informações e a correta classificação de suas operações, passando agora a serem responsáveis plenamente pelas suas ações. Mesmo que esta situação não tire a responsabilidade dos agentes autorizados a realizar operações de câmbio de reconhecer a classificação como correta, as empresas passam a ter pleno domínio dos seus pagamentos e, com isto, acredito que a cada dia teremos processos cada vez mais digitalizados e automatizados facilitando o fechamento cambial.

Acredito que este processo de implantação e ajustes deverá se estender pelos próximos 2 a 3 anos, pois há muitos detalhes a serem definidos e muitos ainda que são conflitantes entre si na atual consulta. E, como diz a própria comunicação do Bacen, a partir de 2023 “serão aprofundadas discussões relevantes que poderão ser ajustadas em nova legislação”. 

Finalmente, podemos ver que o processo de disrupção começa no mercado cambial e temos um longo caminho a percorrer. O início é empolgante, mas cheio de armadilhas que precisamos nos atentar para que a mudança seja feita da melhor maneira possível, sem necessidade de uma retomada constante desse tema.

O mundo ideal é que, a partir de agora, possamos apenas nos atualizarmos para que sejamos realmente inseridos em uma comunidade global de pagamento e recebimento que trará ao Brasil uma moeda forte (Real), uma economia cada vez mais saudável e sem influências internas ou externas, apenas as do dia a dia e as de mercado. 

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