A nova Lei Cambial (14.286/2021) - sancionada no dia 30 de dezembro de 2021 - entrará em vigor no fim deste ano e é a porta de entrada para mudanças profundas no mercado de câmbio. Embora não sejam citadas pelo regulador, até porque não são prioridade no momento, criam a possibilidade de termos contas em moeda estrangeira no País, disponível a todos e abre caminho para a conversibilidade do Real, possibilitando a livre negociação da moeda nacional ao redor do mundo. Posso afirmar que a novidade de maior destaque, pelo menos por enquanto, será a possibilidade da população realizar pagamentos cross borders instantâneos.
Lembrando que hoje uma transação cross border é bastante onerosa para clientes que necessitam de um intermediário (bancos ou empresas autorizadas a operar em câmbio), contratos de câmbio, análises e envio de Swift, com liquidação de no mínimo 48 horas no exterior. Todo esse processo seria transformado em uma simples transação de pagamento no Internet Banking, como realizamos hoje para pagamentos nacionais.
Para além das mudanças de processos, o last step do marco cambial acarretará em um movimento de valorizaração do nosso Real, já que com a abertura ao mercado, a moeda brasileira será elevada a condição de conversibilidade.
Nesse momento, sabemos que esse é um dos últimos passos da nova legislação, que segue em consulta pública neste primeiro semestre. Mas é fato que esse é um passo fundamental para a desburocratização e modernização, sim, estamos às portas de uma revolução disruptiva no mercado de câmbio. Aqui, ainda vou além do “D” apenas da desburocratização, para o “D” da democratização e da desmonetização, tão necessários nesse segmento.
Na última terça-feira (26), acordamos com a notícia de que o Brasil se tornou o 4º país em pagamentos instantâneos do mundo, com 8,7 bilhões de transações no Brasil. Já imaginou quando o PIX internacional for realidade em outras moedas, além do real?