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Tributação de fundos exclusivos e fechados dão luz a fundos de previdência

Publicado 13.09.2023, 06:00

A MP da taxação dos fundos exclusivos e fechados está fazendo bastante barulho nos últimos dias. Para quem não sabe o que isso significa, vale explicar:

Os fundos chamados abertos são condominiais, ou seja, neles existem diversos cotistas que fazem suas aplicações, que podem ser a partir de R$100,00. Esses investidores pegam carona na estratégia do gestor do fundo e, assim, se beneficiam da rentabilidade gerada por ele. Nesses casos dos fundos abertos, exceto os de ações (FIA), existe uma antecipação do pagamento de imposto sobre a rentabilidade gerada, que é chamado de come-cotas. Essa antecipação de tributação acontece a cada seis meses, todo último dia do mês de maio e novembro de cada ano, tributando 15% sobre a rentabilidade para os fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo.

No caso dos fundos exclusivos e fechados, não há antecipação de imposto, ou seja, a tributação só acontece no momento do resgate e foi isso que a MP veio para mudar.

Como o próprio nome da classe diz, o cotista é exclusivo no fundo e não divide as suas cotas com outras pessoas (a não ser que ele autorize) como os de condomínios abertos, e que por conta dos altos custos de estruturação só são vantajosos a partir de uma aplicação de R$10 milhões.

Esse barulho todo se dá por conta da indignação e questionamento de quem não tem R$10 milhões para aplicar e está antecipando imposto, ou seja, não acham justo quem tem mais dinheiro pagar menos imposto. Essa reflexão nos leva para a conta mágica dos juros compostos e sua potencialidade quando não há antecipação de imposto durante o período acumulação de recurso dentro do fundo, fazendo com que a rentabilidade incida também sobre o imposto que não foi pago e, assim, o volume aplicado no fundo cresça exponencialmente.

O que ninguém vem falando – e é para isso que estamos aqui – é sobre os fundos de previdência privada. Esses são, todos, exclusivos das seguradoras nacionais, mas abertos para participantes e não cotistas, e o mínimo exigido para aplicação é de R$100,00.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) trata a legislação dos fundos de previdência privada separadamente, justamente para seguir regras previdentes, dentro da etimologia da palavra. Neles, não há incidência de come-cotas, além de o participante, que é o investidor, poder alterar a estratégia do fundo (de Renda Fixa para Multimercado, por exemplo) sem precisar resgatar, pagar imposto para reaplicar em outra estratégia dentro de fundos da própria previdência privada, com o intuito de que seu dinheiro esteja aderente ao cenário econômico.

A previdência privada representa, hoje, quase 30% do PIB nacional, o que corresponde a cerca de R$ 2,5 trilhões aplicados em um segmento que cresceu, em média, 25% nos últimos 10 anos. Em alguns países desenvolvidos, a poupança previdenciária supera o próprio PIB, como nos casos da Austrália, Holanda e Dinamarca.

Aqui no Brasil, os fundos de Previdência Privada vão além de rentabilidade. O direcionamento para esse produto com intuito de aposentadoria se dá pelo fato de ele oferecer a eficiência tributária citada acima e incentivo fiscal, no caso do PGBL, onde pessoas físicas e jurídicas podem utilizar o valor nele aplicado para diminuir a base de cálculo do imposto de renda a ser pago na declaração de ajuste anual. Por isso, no momento do resgate a incidência do imposto se dará sobre o total aplicado e não somente sobre a rentabilidade, como no caso do VGBL.

 Outra vantagem é a de não transitar pelo inventário fazendo com que os herdeiros acessem o recurso em até 30 dias da abertura do sinistro, e esses acessem o recurso rapidamente, no momento da morte do participante, muitas vezes para custear o valor do inventário e fazer a manutenção das contas do dia a dia em um momento tão complicado.

A indignação que qualquer mudança causa, que é o barulho que está sendo feito por conta da tributação dos fundos exclusivos e fechados, tira a capacidade de análise e percepção sobre o momento presente e suas alternativas, como é o caso da previdência privada como alternativa para a taxação dos fundos exclusivos dos milionários.

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