Já que nossa coluna trata sobre educação financeira, este tema não poderia ficar de fora. Venho me deparando com um número cada vez maior de pessoas que não dão a devida atenção ao assunto, desconhecem certas despesas e muitas vezes cometem erros irreparáveis.
A construção do patrimônio é a primeira preocupação dos provedores das famílias, garantir que o futuro de seus filhos e netos seja razoável, mas muita gente erra em não planejar de forma correta para que essa transferência seja feita de forma tranquila. A sucessão patrimonial acontece com o falecimento de um familiar ou a doação em de bens.
Provavelmente você já ouviu falar em ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, e se você só conheceu devido a um óbito na família, com certeza seu planejamento começou errado. O imposto é pago em caso de inventário ou doação em vida, incide sobre a transmissão de quaisquer bem ou direitos.
De imposto não podemos fugir, então precisamos conhecer formas de garantir que este processo não seja um tormento lá na frente, tendo em vista que a alíquota pode chegar até 8%, dependendo do estado onde mora. Hoje, em São Paulo, é de 4%, com grande chance de aumentar. Assim, é a hora de iniciar um bom planejamento.
O mais indicado hoje é o seguro de vida, pois o beneficiário não paga imposto de renda sobre o resgate e o valor não entra em inventário. Há quem torça o nariz para o seguro, infelizmente, muitas vezes pela forma como é negociado, mas este é aliado muito importante no processo de sucessão. A cobertura por morte pode ser planejada usando como base o imposto que poderá ser pago em caso de morte, resguardando o inventariante durante o processo. Vale lembrar que despesas com advogados, cartório e custas processuais somam como despesas de inventário.
A apólice de seguro não precisa necessariamente de uma cobertura de 10x o valor do patrimônio, mas é importantíssimo que ela cubra essas despesas em caso de falecimento do pilar financeiro principal da família.
Outro tipo de investimento que pode ser aliado neste processo é a previdência privada, porém hoje já existem discussões de que pode ser tributada pelo imposto de transmissão, porém, ainda assim, ela não entra no bloqueio do patrimônio durante o processo de espólio.
Uma outra opção de sucessão patrimonial é a holding, trata-se de uma empresa criada exclusivamente para administração dos bens da família, a diferença é que o patrimônio é constituído em cotas, e estas podem ser doadas aos beneficiários, filhos por exemplo, mas não se engane sobre a tributação, há quem entenda que uma holding pode isentá-lo do imposto sobre transmissão. Não, ele incide sobre as cotas tanto na doação quanto na morte. Mas então qual seria a vantagem? Além da blindagem patrimonial, a agilidade em processos legais se torna mais simples, além disso, possui certos benefícios fiscais.
A pergunta mais frequente sobre o tema sempre é: mas se eu não fizer nada disso e a minha família não puder pagar o inventário? Há meios de fazer isso, mas a princípio, em caso de óbito, o patrimônio já fica em espólio, aguardando inventariante, e um processo deve ser aberto com advogado para a venda de um imóvel, por exemplo, para custear a alíquota. O ponto negativo nisso é que as despesas legais podem ser maiores, o bem vendido a valor muito inferior ao que vale, pela urgência que trata o caso e além de ser um processo muito mais demorado.
Por isso, proteger seu patrimônio para que sua família não tenha surpresas no futuro é super importante. Quanto antes planejar, melhor. E, para que tome a melhor decisão procure orientação de pessoas qualificadas, uma consultoria bem feita pode reduzir custos e trazer muitos benefícios.