Iniciamos a semana com duas novidades importantes: o lançamento do aluguel de cotas de FIIs e a criação do primeiro ETF de Fundos Imobiliários do Brasil. Mas o que são esses produtos? Será que eles valem a pena?
O Natal ainda não chegou, mas o investidor de FIIs já ganhou antecipadamente dois grandes “presentes” há muito tempo aguardados.
O primeiro é o lançamento do aluguel de cotas de FIIs, que poderá proporcionar uma renda extra para o investidor além dos proventos recebidos, enquanto o segundo corresponde ao lançamento do primeiro ETF de fundos imobiliários do mercado.
As medidas contribuem para o amadurecimento da indústria, mas nem toda novidade é necessariamente boa para você, concorda comigo?
Por isso, comentarei hoje sobre alguns pontos a que você deve se ater antes de aderir às medidas. Vamos lá?
Aluguel de cotas
Como funciona
Implementado em 30/11 pela B3, o aluguel de cotas envolve duas partes: o doador e o tomador.
O doador de cotas costuma ser um investidor de longo prazo que não se importa em emprestar temporariamente o seu ativo em troca de uma remuneração extra no seu bolso.
Já o tomador é aquele que procura realizar operações de curto prazo para lucrar com a queda no preço do ativo, o famoso short.
Para tanto, ele assume o empréstimo por determinado período para poder vender o ativo, recomprá-lo posteriormente por um valor inferior no mercado e devolver ao doador, lucrando na diferença.
A operação do aluguel é intermediada pela B3 (SA:B3SA3) e as “regras do jogo”, a taxa do empréstimo, o tamanho do contrato e a sua data de vencimento são pré-estabelecidas pelas corretoras e pela Bolsa.
Quais FIIs estão elegíveis para aluguel?
Neste momento, 52 fundos estão disponíveis para o serviço de empréstimo de cotas, sendo eles:
Cabe destacar que a composição e a quantidade de fundos na lista acima poderá mudar a cada semestre, a depender do nível de liquidez e número mínimo de cotistas exigidos pela B3 em cada período.
Vantagens do aluguel
A principal vantagem para o doador de cotas é que o seu aluguel proporciona uma rentabilidade extra ao investidor, sem a necessidade de correr riscos. Lembrando que essa renda extra será tributada como um investimento de renda fixa.
Além de potencializar os seus rendimentos a partir do empréstimo temporário de seu ativo, o doador continua tendo o direito sobre os dividendos pagos pelo fundo, o que é ótimo.
Já o tomador do empréstimo tem a vantagem de poder se posicionar contra determinado ativo que considera “caro demais” em dado momento.
Mas há também o outro lado da moeda...
Desvantagens
Ao emprestar as suas cotas, o doador transfere o seu direito de voto em assembleias para o tomador do empréstimo, o que poderia ser negativo em determinadas circunstâncias.
Outra desvantagem do aluguel está relacionada às emissões de cotas dos fundos.
Apesar de o doador manter o seu direito à subscrição de novas cotas, a depender das circunstâncias e dos procedimentos adotados por cada corretora, o aluguel poderá tornar o processo de subscrição muito mais burocrático para quem alugou as suas cotas.
Mas afinal, vale a pena participar da operação?
Vale a pena?
No caso do tomador do empréstimo, é importante que você tenha em mente que, apesar dessa operação ter um bom potencial de ganhos se bem executada, ela envolve um alto grau de risco.
Portanto, acredito que ela valeria a pena apenas para quem já está muito bem familiarizado com esse tipo de operação.
Já no caso do doador, o risco da operação é quase nulo, fazendo do aluguel de cotas uma boa alternativa para aumentar a rentabilidade daquele ativo que você não pretende vender no curto prazo.
No entanto, cabe aqui uma observação.
Tendo em vista as dificuldades que o empréstimo poderá ocasionar em caso de emissões de novas cotas do fundo alugado, se você participa com frequência de emissões, talvez seja mais interessante primeiro acompanhar como esse processo funcionará na prática para somente depois alugar as suas cotas.
Como emissões de novas cotas são muito frequentes em FIIs, este é um fator que deve ser levado em conta pelo investidor que pretende doar as suas cotas.
XFIX11 (BVMF:XFIX11), nasce o primeiro ETF de FIIs
Outra novidade desta semana foi o lançamento do primeiro ETF de Fundos Imobiliários do Brasil, o Trend ETF IFIX.
Elaborado pela XP (BVMF:XPBR31), o seu objetivo será o de replicar o desempenho do IFIX, índice calculado pela B3 e que acompanha a trajetória dos principais FIIs negociados no mercado.
Vale mencionar que desde 2011, ano da sua constituição, o IFIX vem superando de longe os principais índices de ações.
Desempenho do IFIX (branco) contra o Ibovespa (azul) e o IMOB (laranja) desde 2011 (base 100).
O ETF contará com uma taxa de administração de 0,30 por cento ao ano e poderá ser negociado na Bolsa pelo código XFIX11.Além disso, será possível comprar as suas cotas no mercado de investimento a partir de 10 reais.
Mas quais são os seus prós e contras?
Vantagens
Vejo dois principais benefícios no XFIX11.
Como o IFIX é composto atualmente por 81 fundos imobiliários, sendo que os 10 fundos de maior peso representam apenas 34 por cento do índice, o ETF se apresenta como uma opção barata e acessível para quem pretende diversificar os seus investimentos.
Ainda, ao replicar o IFIX, o XFIX11 também se apresenta como uma boa alternativa para o investidor que gostaria de se expor ao mercado imobiliário, mas é pouco familiarizado e ainda receoso em investir em FIIs específicos.
Por outro lado, há algumas questões relacionadas ao XFIX11 que devem ser consideradas por você antes de investir no ativo.
Desvantagens
Como no Brasil os ETFs não distribuem dividendos, o XFIX11 não pagará rendimentos a seus cotistas – os rendimentos recebidos pelo ETF serão reinvestidos.
O reinvestimento de dividendos não é necessariamente ruim, pois faz o dinheiro do cotista crescer sob o efeito dos juros compostos, também chamado de efeito “Bola de Neve”.
Entretanto, sabemos que muitos investidores buscam nos FIIs uma geração de renda mensal recorrente, benefício que se perderia investindo no ETF.
Outro ponto negativo do XFIX11 está relacionado à sua tributação.
Apesar da alíquota de imposto sobre seus ganhos de capital (15 por cento) ser inferior à que incide quando investimos diretamente em FIIs (20 por cento), o XFIX11 possui uma importante desvantagem tributária.
Por ser um ETF, ele não conta com a isenção de imposto de renda sobre rendimentos, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas que investem diretamente em FIIs.
Sendo assim, a incidência de imposto sobre os proventos acaba por diminuir o montante de recursos a serem reinvestidos todo mês, reduzindo o efeito “bola de neve” que os juros compostos proporcionam ao investidor no longo prazo.
Sem falar que, no momento da venda de cotas do ativo, o investidor pagará os 15 por cento sobre tudo o que exceder o investimento inicial.
Ou seja, se você investiu 10 mil reais no ETF e, após 1 ano, o investimento estiver valendo 15 mil reais, você pagará 15 por cento de imposto sobre os 5 mil reais de valorização, mesmo que parte desse ganho tenha vindo do recebimento e reinvestimento de dividendos.
Vale (SA:VALE3) a pena?
Assim como a possibilidade de alugar as cotas, a criação do Trend ETF IFIX contribui para a modernização do mercado de Fundos Imobiliários, o que é ótimo.
Todavia, o investidor deve se perguntar se o benefício da diversificação é suficiente para compensar a ausência de recebimentos de dividendos mensais e a desvantagem tributária do ETF.
Um abraço e até a próxima.