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Sabe o que é Direito de Retirada? Uma Explicação do Caso Magazine Luiza e Kabum

Publicado 22.12.2021, 17:49
B3SA3
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MGLU3
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O Magazine Luiza (SA:MGLU3) concluiu de forma definitiva a compra do KaBuM!, anunciada originalmente em julho deste ano por cerca de 3,5 bilhões de reais.

— A pronúncia de “KaBuM” nos faz lembrar de "El Kabong", o vigilante mascarado de Pepe Legal, um desenho da década de 60. Muito bom, inclusive.

Bem, retomando o que estávamos dizendo…

Com a aquisição, o Magalu reforçou uma avenida de crescimento estratégica de novas categorias, com um sortimento extremamente complementar ao atual.

Entretanto, se você é acionista da varejista, não votou pela incorporação e discordava da compra da plataforma de tecnologia e games, você tinha 30 dias para exercer o direito de retirada.

Isso mesmo! Fazer as malas e partir para investir em outra empresa.

O prazo para exercer esse direito encerrou-se no dia 30 de setembro, e nesta semana o Magalu divulgou que apenas 1 (um) acionista exerceu direito de retirada pela compra da KaBuM! — o que não faz nenhum sentido e vamos explicar o porquê.

Mas antes, entenda o que é o direito à retirada.

O direito de retirada ou recesso é um direito que permite um acionista se retirar, como o nome sugere, da empresa caso ele não concorde com determinadas decisões da Assembleia Geral.

No caso do Magazine Luiza, os acionistas minoritários que exercessem o direito, receberiam o valor de reembolso de 1,12 reais por ação, conforme o patrimônio líquido registrado pela empresa em 31 de dezembro de 2020.

Entendeu agora por que não compensou exercer o direito de retirada? No dia 30 de setembro, os papéis do Magalu estavam cotados a 14,56 reais. Mesmo assim, existiu 1 (um) acionista que optou pelo reembolso de suas 2.900 ações pelo valor de 1,12 reais.

Não entendemos até agora o que rolou…

Ainda que o preço de MGLU3 tenha alcançado em 2015, antes de alguns desdobramentos recentes, uma mínima de R$ 0,03 (~3,600 por cento de upside para o valor de retirada), não é possível entender os motivos que levaram esse acionista a exercer seu direito, sendo que ele poderia ter vendido em setembro por um valor 13 vezes maior direto na B3 (SA:B3SA3).

Fica registrado esse enigma… mas, como dissemos, o recesso é um direito e não uma obrigação.

Logo, o acionista que se sentir beneficiado de alguma forma pode optar por exercê-lo e não precisa justificar para a empresa a sua decisão.

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