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Reserva de Emergência: Saiba Como Aplicar o Seu Dinheiro

Publicado 12.03.2021, 08:16
Atualizado 09.07.2023, 07:32
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Na coluna de hoje irei falar sobre a reserva de emergência: como e onde aplicar o seu “colchão de liquidez” para ser usado em casos de emergência.

Qual deveria ser o tamanho, em Reais, da sua reserva de emergência? Quais são as alternativas de aplicações financeiras nos bancos, corretoras e Tesouro Direto? Taxas e custos de corretagem, imposto de renda e carência nos investimentos. Enfim, qual a melhor opção para aplicar a sua reserva?

Seguro-desemprego ou perda de renda

Para começar, todo investidor precisa ter um colchão de liquidez para fazer frente aos imprevistos e às emergências, com liquidez imediata e risco muito baixo.

No caso de o investidor perder o seu emprego e/ou sua fonte de renda, uma reserva de liquidez é necessária para poder pagar as contas fixas (aluguel, prestação do imóvel, celular, internet, TV, alimentação). E esse recurso, vale lembrar, precisa ter baixo risco e estar disponível imediatamente. Ou seja: um (D+0), que é um resgate com recurso liberado no mesmo dia.

Cada investidor tem um perfil de risco, mas existe um “número mágico” que varia entre três a seis salários mensais ou equivalente aos custos e despesas mensais totais de cada família/investidor. Alguns investidores têm um número redondo para essa reserva de emergência: por exemplo, 50 mil reais.

Essa reserva deve ser montada antes mesmo de fazer investimentos mais arriscados como renda variável (ações). Afinal, não tem como escalar um time de futebol começando pelo atacante ao invés de começar pelo goleiro e pela defesa.

Classe de ativo

As reservas de emergência devem ser aplicadas na renda fixa pós-fixada ou na renda fixa atrelada à taxa de juros (CDI/Selic). Nesses investimentos, o risco é muito baixo e a liquidez é imediata.

Risco de crédito

A reserva de emergência não deve correr risco de crédito relevante. Ou seja, se a instituição financeira quebrar ou tiver dificuldades financeiras, mesmo com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) no caso dos bancos, o investidor pode perder o dinheiro e não ter acesso aos recursos disponíveis quando precisar.

Essa reserva de liquidez deve sempre estar em instituições financeiras de primeira linha com baixíssimo risco de crédito: i) grandes bancos como Banco do Brasil (SA:BBAS3), Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco (SA:ITUB4), Bradesco (SA:BBDC4) e Santander Brasil (SA:SANB11); ii) títulos públicos do Tesouro Nacional (Tesouro Selic/LFT); e iii) fundos de investimento que investem em Tesouro Selic.

Eu acredito que um Certificado de Depósito Bancário (CDB) de um grande banco tem praticamente o mesmo risco de crédito que os títulos públicos federais. Afinal, se o Banco do Brasil ou o Itaú Unibanco estiverem com dificuldades financeiras, a situação do Brasil tenderá a estar muito ruim, concorda?

Bancos menores podem até oferecer taxas de retorno mais altas nos investimentos, mas acredito que o risco de crédito é muito maior. Portanto, não vale a pena a relação risco e retorno do investimento para a reserva de emergência.

Dessa forma, não estou considerando crédito privado (fundos de crédito privado e CRI, CRA, e debêntures emitidas por empresas) como alternativa para a reserva de emergência, pois todos eles apresentam risco muito maior e menor liquidez.

Alternativas de aplicações financeiras no mercado

Acredito que existem basicamente quatro alternativas para aplicar a reserva de emergência, seja através de bancos e/ou corretoras:

1) CDBs de grandes bancos que remuneram um percentual do CDI e têm liquidez imediata (D+0), sem taxa de custódia;

2) Fundos de investimento referenciados em DI/Selic que investem apenas em títulos públicos, com liquidez imediata (D+0), mas com taxa de administração baixa;

3) Tesouro Selic (LFT), com liquidez D+1 e taxa de custódia da B3 (SA:B3SA3) de 0,2 por cento ao ano (acima de 10 mil reais investidos);

4) Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) de emissão dos grandes bancos. Esses títulos têm isenção de imposto de renda (IR), mas exigem carência (sem liquidez) de 90 dias.

Imposto de renda

As três primeiras alternativas de investimento em renda fixa pós-fixada têm incidência de imposto de renda (IR), com a tabela regressiva de alíquota de IR: i) 22,5 por cento no prazo de até 180 dias; ii) 20 por cento no prazo de 180 a 360 dias; iii) 17,5 por cento no prazo de 360 a 540 dias e; iv) 15 por cento no prazo superior a 720 dias (2 anos).

No caso da LCI/LCA existe a isenção de imposto de renda (IR), mas há uma carência mínima de 90 dias.

Taxas e custos

O investimento no Tesouro Direto implica na cobrança de taxa de custódia na B3 de 0,2 por cento ao ano sobre o valor investido, com isenção de taxa no caso de investimento inferior a 10 mil reais.

Os fundos de investimento DI/Selic têm taxas de administração que podem variar de 0,2 ou 0,3 até 1 por cento ao ano. Recentemente, os grandes bancos reduziram bastante as taxas de administração dos fundos DI devido ao aumento da concorrência das corretoras e fintechs.

No caso dos CDB e LCI/LCA não existem taxas de custódia e/ou administração, mas é muito importante que o emissor desses títulos seja um grande banco com baixo risco de crédito.

Exemplo mundo real

Recentemente, eu tirei a minha reserva de emergência que estava aplicada num fundo DI no Banco do Brasil por uma aplicação combinada entre um Certificado de Depósito Bancário (CDB) e uma Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), ambos emitidos pelo Banco do Brasil.

O meu fundo DI (BB RF LP Selic), que tinha taxa de administração de 0,3 por cento ano, encerrou 2020 com um rendimento bruto (IR) de 84 por cento do CDI.

O meu gerente do Banco do Brasil me informou os seguintes rendimentos em percentual do CDI: 1) CDB do BB com liquidez imediata e taxa de 95 por cento do CDI e; 2) taxa contratada da LCA de 92 por cento do CDI, com isenção de IR.

Essas taxas podem variar conforme o montante investido e as condições de mercado.

Comparação dos rendimentos

Como a LCA/LCI é isenta de imposto de renda, enquanto o fundo DI e o CDB pagam IR, é preciso deixar os rendimentos na mesma base de comparação.

Para isso eu preciso fazer uma conta simples: pegar a taxa de 92 por cento do CDI da LCA/LCI e dividir por 85 por cento, pois a alíquota de IR é de 15 por cento (prazo maior que 2 anos). O resultado é 108 por cento do CDI, que seria o rendimento bruto da LCI/LCA se houvesse incidência de imposto de renda (IR).

Dessa forma, vamos comparar os rendimentos brutos de IR (em percentual do CDI) das 3 alternativas: 1) fundo DI tem rendimento de 84 por cento; 2) CDB tem rendimento de 95 por cento e; 3) LCI/LCA tem rendimento de 108 por cento.

Conclusão

Acredito que a melhor alternativa para aplicar a reserva de emergência é uma combinação entre o CDB de um grande banco e a LCA/LCI que tem maior remuneração em percentual do CDI, mas apresenta carência de 90 dias.

Tem que ser uma combinação porque o investidor não pode ficar sem nenhuma liquidez no período de 90 dias. Portanto, se você separou uma reserva de emergência equivalente a 6 meses do seu salário, invista metade no CDB e a outra metade no LCI/LCA.

Assim que a sua LCI/LCA estiver com liquidez depois dos três meses, resgate o CDB e invista na mesma aplicação LCI/LCA.

A reserva de emergência é como se fosse um seguro de carro: você paga o prêmio do seguro esperando que nunca precise usar. Em outras palavras, essa carência de 3 meses passa rápido e você pode nem precisar usar a sua reserva no período.

Depois de seis meses, toda a sua reserva de emergência vai ter liquidez imediata, baixo risco e uma remuneração um pouco maior (cerca de 13 por cento do CDI, o que equivale a 0,26 por cento a mais por ano).

Um grande abraço.

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