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RendA+: Aposentadoria extra e como vai funcionar

Publicado 02.01.2023, 13:11
Atualizado 09.07.2023, 07:32

Garantir uma renda extra por 20 anos. Essa é a proposta do Tesouro RendA+, novo título do Tesouro Direto.

O título será corrigido mensalmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com pagamento de amortizações em parcelas mensais iguais, também corrigidas pelo IPCA, durante 20 anos (ou 240 meses).

Como vai funcionar na prática?

O Tesouro RendA+ terá liquidez diária, ou seja, é possível vender o título antes do vencimento.

No entanto, para vendas antecipadas o investidor precisa respeitar a carência de pelo menos 60 dias após a compra dos papéis.

Um ponto de atenção é a marcação a mercado.

Se o investidor vender o seu título antes da data de vencimento, vai receber o preço de mercado daquele dia por conta da marcação a mercado (MaM). O investidor poderá ser prejudicado ou beneficiado com a venda antecipada do título, a depender das oscilações do mercado em resposta ao cenário macroeconômico. Por isso é um ponto que merece atenção.

Quando posso comprar?

A partir de 30 de janeiro de 2023. A aplicação mínima fica em torno de R$ 30.

Como faço para investir?

O investidor poderá investir e acompanhar o investimento na aposentadoria extra por meio do Portal do Investidor, ou pelo próprio banco ou corretora.

Datas para iniciar os resgates

Inicialmente, o Tesouro vai disponibilizar oito datas para o início do resgate: 2030, 2035, 2040, 2045, 2050, 2055, 2060 e 2065.

O primeiro vencimento é dia 15 de janeiro de 2030.


Na tabela, as datas de quando a pessoa começa a receber a renda dos investimentos. O Tesouro RendA+ 2030 começará os pagamentos em 15 de janeiro de 2030.

Fonte: Governo Federal/ Reprodução

Tem taxa de custódia?

Não. O investidor é isento de cobrança de taxa de custódia da B3 (BVMF:B3SA3) se carregar o título até a data de vencimento, com o limite de até seis salários mínimos de renda mensal.

No entanto, se realizar o resgate antecipado dos títulos no período inferior a 10 anos, o investidor pagará uma taxa sobre o valor de resgate de 0,50% ao ano. Entre 10 e 20 anos, a taxa cobrada será de 0,20% a.a. Acima de 20 anos, 0,10% a.a.

Além disso, não há mais cobranças de taxas semestrais, ou seja, o investidor só paga a taxa de custódia da B3 no momento do resgate que ocorrer antes do vencimento do título.

Tem tributação?

Sim. Os rendimentos serão tributados conforme as regras da tabela regressiva do Imposto de Renda, de 22,5% para prazo até 180 dias, 20% entre 181 e 360 dias, de 17,5% entre 361 e 720 dias e 15% após esse prazo.

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