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Reforma tributária: Analisando cenários e perspectivas

Publicado 21.07.2023, 06:05

Na última semana (dia 7), após mais de três décadas, o texto-base da reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Um marco histórico que, de um modo geral, especialistas e o mercado aprovaram e, alguns pesquisadores, inclusive eu, afirmam que as pessoas trabalhadoras assalariadas devem sentir muito pouco a diferença da reforma tributária, ao contrário dos pequenos e médios empresários. Na minha opinião, é preciso ainda simplificar não só os tributos, mas outros processos, como a abertura de empresas. 

Esse foi fato histórico no país, a reforma, que ainda passará pelo crivo do Senado Federal, significa, em linhas gerais, uma proposta de emenda constitucional, prevendo a substituição gradual de impostos federais e estaduais por um imposto único, o IVA – Imposto sobre Valor Agregado. Com isso, cinco tributos serão eliminados: o IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Trata-se de uma mudança almejada por muitos governos que só agora avançou e que visa, através do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), trazer maior transparência e facilidade de tributação, onde cada etapa da cadeia produtiva paga o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço. Sem dúvida, o movimento é positivo e promissor, mas, repito, junto é primordial que haja outras iniciativas de simplificação de processos para que o efeito seja ainda mais amplo, trazendo benefícios concreto para toda a sociedade. É também importante notar que a brecha deixada no texto aprovado na Câmara, com o artigo 20, que permite que os Estados criem contribuições, destoa completamente da essência da reforma e o Senado precisa se ater a isso. Senão a reforma pode acabar complicando mais do que simplifica.

O Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) (ou Agregado/Acrescentado) é um imposto indireto aplicado em diversos países ao redor do mundo. O IVA é uma forma de tributação baseada no valor adicionado em cada etapa da cadeia de produção e distribuição. O IVA é aplicado em diferentes alíquotas em diferentes países, variando de acordo com a legislação fiscal de cada nação. Geralmente, é cobrado no ponto de venda ao consumidor final, mas é repassado ao longo de toda a cadeia produtiva, desde o produtor até o varejista. Assim, a utilização dessa cobrança faz com que o Brasil se aproxime de outros países mundiais, especialmente os Europeus.

É importante sempre ter em mente que as Micro e Pequenas Empresas representam 99% do total de empresas privadas no Brasil. Elas respondem por cerca de 30% Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e são responsáveis por 54% dos empregos do país, ou seja, fundamentais para a geração de emprego e renda. Se considerarmos um empresário ou uma pessoa empreendedora que deseja abrir um negócio, possivelmente eles não sentirão os efeitos das mudanças, sendo essas apenas sentidas pelas empresas de médio e grande porte, já que essas empresas é que calculam seus tributos pelo Lucro Presumido, ou pelo Lucro Real. Já as pequenas e micro empresas utilizam o Simples, que já unifica diversos tributos, incluindo os que compõe o novo IVA. 

O fato de que as alíquotas serão paulatinamente definidas em um longo período de tempo é interessante a fim de se evitar que o IVA vire um aumento de tributos, ao invés da simplificação dos mesmos. Cabe à sociedade fiscalizar o Executivo e o Legislativo a fim de que as alíquotas sejam realmente “neutras” e que elas não sejam utilizadas para aumentar a arrecadação em períodos de déficit governamentais.




Continuando a análise do Projeto de Lei aprovado na Câmara, a grande questão da reforma tributária vai além da sua proposta. Essa reforma tem um ponto que merece atenção, pois não adianta mudar o regime tributário e garantir sua simplificação se não forem modificadas também as obrigações acessórias. Por exemplo, é preciso desburocratizar os processos de abertura e fechamento de empresas, que hoje são extremamente burocráticos, travados, além de que o trabalhador assalariado pouco (ou nada) vai sentir de diferença, pois tais efeitos tributários serão nulos. Possivelmente poderá haver uma queda de preços na cesta básica, porém um aumento de preços nos serviços.

Portanto, repito, para que essa reforma alcance os resultados esperados no crescimento do PIB do país, há também de se simplificar as obrigações acessórias que as empresas devem prestar ao Fisco. Caso essas obrigações não sejam simplificadas, a unificação dos impostos pode ter um efeito prático muito pequeno na simplificação do custo tributário no país e, também, efeito muito pequeno no PIB.

 

*Professor de Finanças e Controle Gerencial do COPPEAD/UFRJ, atuando em seus cursos de Mestrado e Doutorado em Administração, além de colaborar com o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da FACC/UFRJ. Atuou em projetos de consultoria em diversas empresas e entes públicos, além de ser Consultor Técnico da Fundação COPPETEC. Foi Consultor do Banco Mundial.

 

 

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