Quando você compra ação de uma companhia de capital aberto, você se torna acionista/investidor e participa dos lucros da companhia por meio do recebimento de dividendos, Juros sobre capital próprio e de bonificações.
Quando for o caso de emissão de novas ações por parte da companhia, haverá ainda o direito de subscrição dessas ações, ressalvadas as hipóteses de exclusão desse direito previstas no artigo 172 da Lei 6404/76.
Saiba mais sobre dividendos, Juros sobre capital próprio, direitos de subscrição e bonificações.
Dividendos e Juros sobre capital próprio:
É a parte do lucro de uma empresa que é dividida com seus acionistas, como uma forma de bonificação ao investimento feito. Dividendos não é tributada pelo Receita Federal já o Juros sobre capital próprio é tributada na fonte pagadora na faixa 15%.
Direitos de subscrição:
È a preferência concedida aos acionistas na compra das novas ações emitidas pela companhia para aumentar o capital, desse modo o acionista tem direito proporcional as ações já possuídas.
Bonificações:
A Bonificação acontece quando a empresa aumenta o capital por incorporação de reservas e dá aos acionistas novas ações com base nas que já possuíam.
Além dos direitos econômicos citados, os acionistas podem ganhar também com a possível valorização do preço das ações no mercado. Entretanto, não há garantia nenhuma de valorização. Ao contrário, o preço pode cair, ou até mesmo, em casos extremos, perder totalmente seu valor. Esse resultado dependerá fundamentalmente da gestão da companhia e das condições gerais da economia.
Por essa razão, diz-se que o investimento em ações é de renda variável.
Como a legislação brasileira admite a existência de diferentes espécies e classes de ações, alguns benefícios, especialmente os relacionados aos dividendos, podem não ser iguais para todos os acionistas. Assim, cabe ao investidor compreender adequadamente a espécie e a classe de ações que estão sendo adquiridas, para que se saiba corretamente os direitos. Na sequência explicarei mais sobre as classes de ações.
A Lei das sociedades por ações, Lei 6404/76, dedica um capítulo exclusivo para dispor sobre os acionistas. Entre os assuntos abordados, estão direitos que, conforme a Lei, nem o estatuto social nem a assembleia-geral poderão suprimir. São eles:
(i) participar nos lucros sociais;
(ii) participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;
(iii) fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;
(iv) preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172; e
(v) retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.
(vi) Tag Along garante aos sócios minoritários com o direito de vender suas ações por, no mínimo, 80% do valor pago por ação ordinária ou lote de ações caso os sócios majoritários decidam vender sua participação na empresa.
Mas não é só nesses artigos da lei que direitos dos acionistas são citados. Em diversos outros pontos, a Lei dispõe sobre direitos relacionados a assuntos específicos. É sobre esse conjunto de direitos que este Tópico trata como o direito de participar nos resultados das companhias e algumas formas de participar das decisões, em especial as assembleias e o direito de voto. São abordados também o direito de recesso e o direito de participar em ofertas públicas de aquisição de ações e outros direitos dos acionistas minoritários.
CONCEITO DE AÇÃO
Ação é a menor parcela do capital social das companhias ou sociedades anônimas. É, portanto, um título patrimonial e, como tal, concede aos seus titulares, os acionistas, todos os direitos e deveres de um sócio, no limite das ações possuídas.
Uma ação é um valor mobiliário, expressamente previsto no inciso I, do artigo 2º, da Lei 6385/76. No entanto, apesar de todas as companhias ou sociedades anônimas terem o seu capital dividido em ações, somente as ações emitidas por companhias registradas na CVM, chamadas companhias abertas, podem ser negociadas publicamente no mercado de valores mobiliários.
Atualmente, as ações são predominantemente escriturais, mantidas em contas de depósito, em nome dos titulares, sem emissão de certificado, em instituição contratada pela companhia para a prestação desse serviço, em que a propriedade é comprovada pelo “Extrato de Posição Acionária”. As ações devem ser sempre nominativas, não mais sendo permitida a emissão e a negociação de ações ao portador ou endossáveis.
ESPECIES DE AÇÕES
As ações podem ser de diferentes espécies, conforme os direitos que concedem a seus acionistas. O Estatuto Social das Companhias, que é o conjunto de regras que deve ser cumprida pelos administradores e acionistas, define as características de cada espécie de ações, que podem ser:
Ação Ordinária (sigla ON) : ITAU : ITUB3 (SA:ITUB3) – AMBEV (SA:ABEV3) : ABEV3 – RENNER : LREN3 (SA:LREN3)
Sua principal característica é conferir ao seu titular direito a voto nas Assembleias de acionistas.
Ação Preferencial (sigla PN): ITAUSA: ITSA4 (SA:ITSA4) – USIMINAS (SA:USIM5): USIM5 – AZUL – AZUL4 (SA:AZUL4)
Normalmente, o Estatuto retira dessa espécie de ação o direito de voto. Em contrapartida, concede outras vantagens, tais como prioridade na distribuição de dividendos ou no reembolso de capital, podendo, ainda, possuir prioridades específicas, se admitidas à negociação no mercado.
As ações preferenciais podem ser divididas em classes, tais como, classe A, B. Os direitos de cada classe constam do Estatuto Social.
VALOR DA AÇÃO
O preço das ações, chamado no mercado de cotação, oscila conforme a expectativa dos investidores em relação à companhia.
Vários fatores influenciam os investidores na decisão de comprar ou vender as ações, entre eles:
· A perspectiva de lucro da companhia em suas atividades;
· O fluxo de dividendos a serem distribuídos;
· As projeções realizadas pelos analistas de mercado relativas aos rumos da Companhia;
· Análises das escolas que estudam a tendência do preço das ações;
· A liquidez das ações no mercado;
· O grau de alinhamento de interesses existente entre administradores, acionista controlador e demais acionistas;
· Indicadores de mercado;
Se o resultado desse conjunto de fatores for favorável, a procura por essas ações fará com que sua cotação suba. Se acontecer o contrário, sua cotação cairá.
Existem basicamente duas técnicas que ajudam os investidores na análise e decisão sobre qual ação se deve comprar ou vender, a que preço e qual o melhor momento para agir.
Análise Fundamentalista
É uma técnica complexa que exige conhecimentos de economia, administração e matemática financeira e é por isso utilizada por investidores e administradores de recursos mais experientes.
Muitos profissionais do mercado de capitais se especializam nesta técnica e a aplicam na análise de empresas separadas por setores específicos da economia como siderurgia, petróleo, varejo, entre outros.
Por esta técnica se procura projetar o comportamento futuro dos preços das ações a partir do estudo das demonstrações financeiras da companhia, informações setoriais e macroeconômicas, na recomendação de compra e venda de ações.
Informações sobre companhias abertas podem ser obtidas no site da CVM, na pasta "Companhias Abertas", onde estão disponíveis as DF´s (Demonstrações Financeiras), DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas), ITR (Informações Trimestrais), IAN (Informações Anuais) e o FR (Formulário de Referência), assim como os seus Atos Societários e os Fatos Relevantes.
Análise Técnica
Também chamada Análise Gráfica ou Grafista. É baseada na análise dos gráficos das cotações históricas das ações, procurando identificar padrões que sinalizem o comportamento futuro do papel. A partir dessas informações, procura-se identificar o momento adequado para recomendações de compra e venda desses títulos.
Diante do exposto, cumpre ressaltar que ao adquirir ação de uma empresa de capital aberto você tem seus direitos assegurados pela lei, bem como órgão que fiscaliza tal relação como CVM * Comissão de Valores Mobiliários*.
Bons Negócios!