Você já chegou em alguma instituição financeira, seu gerente te apresentou uma previdência privada, você fez, mas não entende nada de previdência? Vou te ajudar com este pequeno artigo.
Hoje, temos 2 tipos de previdência, o PGBL (plano gerador de benefício livre) e o VGBL (vida gerador de benefício livre). Qual a diferença?
No PGBL, que é indicado para quem faz a declaração do imposto de renda de forma completa e ainda contribui para o INSS, você conta com um benefício fiscal. Imagine que você tenha que pagar o imposto de renda sobre um determinado valor, com o PGBL você consegue utilizar até 12% de sua renda para reduzir o valor do imposto a ser calculado. É uma boa, né? Além de você estar investindo em sua aposentadoria, consegue reduzir a base de cálculo do imposto que irá pagar. Mas nem tudo são flores... Aqui, você será tributado nos resgates em cima de todo o valor resgatado (valor das aplicações mais o valor dos rendimentos).
No VGBL, que é indicado para quem não declara, ou tem rendimentos muito baixos, você será tributado nos resgates em cima somente dos rendimentos, não sendo tributado nos valores aplicados (aportes) todo mês. Entretanto, nesta modalidade, você não conta com aquele benefício fiscal como acontece no PGBL, onde você conseguiria utilizar até 12% de sua renda para abater no cálculo do imposto. Outro benefício desse regime é que ele funciona como um seguro, caso o titular venha a óbito o beneficiário receberá os valores acumulados sem a necessidade de um inventário.
Escolhido o tipo de previdência, você será apresentado a outra escolha: terá que escolher entre tabela progressiva (também chamada de compensável) e a tabela regressiva (também chamada de definitiva). A primeira recebe o nome de compensável pois, independente do resgate que fizer, você será tributado em 15% de imposto de renda. E a diferença você compensa (ajusta) na declaração do imposto de renda.
Conforme a tabela, se você precisou resgatar um valor pequeno (até 1.903,98) por mês, você é isento de imposto de renda. Neste caso haverá o desconto de 15% e você será restituído na sua declaração anual, mas caso você resgate acima de R$4.664.68 você também pagará os mesmos 15% e a diferença você compensa na sua declaração. Como falado, essa tabela é ótima para quem não pretende deixar o dinheiro muito tempo na previdência ou para quem vai resgatar valores mais baixos.
Já a tabela regressiva é chamada também de definitiva, pois não há compensação na declaração. É extremamente indicada para quem pretende deixar os valores investidos por muito tempo, pois acima de 10 anos de investimento você paga somente uma alíquota de 10% de imposto no resgate. Afinal, uma previdência privada deve ser planejada principalmente pensando no longo prazo.
Escolhidos os tipos de previdência e a tabela de tributação, seguem outras taxas que devem ser observadas:
Taxa de administração: Quanto menor, melhor. É uma taxa apresentada de forma anual (1%, 2%, 3%) e descontada mensalmente na previdência. Uma boa previdência tem uma taxa de administração inferior a 2% ao ano, essa taxa tem como objetivo remunerar todos os envolvidos na administração e gestão do fundo de previdência.
Taxa de carregamento: Vale (SA:VALE3) a mesma da anterior, quanto menor, melhor. Essa taxa incide em cima de todos os aportes (contribuições) que você fizer, podendo ser antecipada, quando o valor que você depositou tem o desconto e o saldo líquido é creditado na previdência (se você depositou R$100,00 e a taxa de carregamento é de 1%, cairá líquido na sua previdência R$99,00). E a taxa póstecipada (descontada somente quando nos resgates e calculada também em cima dos aportes, sendo que se você depositar R$100,00, cairá esse mesmo valor na previdência, mas no momento do resgate é feito o desconto). Vale lembrar que algumas previdências possuem uma taxa de carregamento regressiva, ou seja, ela vai diminuindo com o tempo, chegando a ficar zerada depois de um certo período.
Taxa de entrada/saída: Com a concorrência entre as instituições financeiras, essas taxas são menos comuns, mas ainda sim existem planos de previdência que as cobram. A de entrada é um percentual descontado quando da entrada na previdência, e a de saída é descontada quando da portabilidade ou saída do titular daquele plano.
Importante lembrar que assim como nos fundos de investimentos, as previdências tem carteiras recomendadas para cada tipo de perfil, sendo conservador, moderado e arrojado, onde o gestor compra e vende ativos objetivando melhorar o desempenho daqueles planos de previdência. A previdência eventualmente pode apresentar rentabilidades negativas em determinados períodos do ano, mas isto está intimamente ligado com situações macroeconômicas e transitórias. É sempre bom frisar que uma previdência é um ótimo instrumento de planejamento de aposentadoria e resultados negativos podem ocorrer no curto prazo, mas no longo prazo o desempenho tende a ser satisfatório.
Outra questão interessante de se lembrar é a PORTABILIDADE. Caso ocorra de você querer mudar seu plano de previdência para outra instituição financeira, você deve saber que você consegue mudar para outro plano semelhante, sem pagamento de imposto de renda. É possível mudar de PGBL para PGBL ou de VGBL para VGBL, não sendo possível a troca de plano de previdência do tipo PGBL para VGBL e vice-versa. Nessa situação (PG para VG), para mudar de plano você precisa fazer o resgate, pagar o imposto e aplicar num novo plano. Já as tabelas progressiva e regressiva podem ser trocadas da PROGRESSIVA para a REGRESSIVA, mas o contrário não é possível.
Trouxe aqui o básico da previdência para ajudá-los a entender conceitos e clarear quanto à escolha do melhor tipo para cada um. Espero que tenham gostado e nos vemos nos próximos artigos.
Vinícius César
Especialista em investimentos - CEA
Assessor de investimentos - AAI