Olá amigo leitor e investidor. Após uma grande queda estamos tendo um repique do Ibovespa e também das demais bolsas globais.
Uma pergunta que sempre fica no ar é, Porque o estrangeiro investe tanto no Brasil? Acho claro e até mesmo óbvio que o principal é o SPREAD do juros americano com o nosso (Faz empréstimo no EUA e investe em renda fixa no Brasil) , porém existe vários outros motivos e um que vou abordar é o Regime especial que o investidor não residente tem para poder realizar seus investimentos no país, já que existe uma politica nacional de atração de investimento estrangeiro, sendo muito mais atrativo do que para nós residentes.
Antes de comentar a respeito do regime especial, olhem o gráfico e vejam "quem manda" no Ibovespa.
A regra é clara, é o fluxo de dinheiro estrangeiro que impulsiona a bolsa.
Agora sobre o Regime especial que o investidor não residente possui, admito que quando aprofundei no tema me criou uma certa revolta e creio que também irá criar em você que como eu tem a sensação de quem "faz a engrenagem girar" ou "paga o pato" somos nós.
Vamos lá, o Brasil oferece um tratamento tributário diferenciado para os investidores não residentes que ingressam com recursos no país por meio da Resolução CMN nº 4.373, em conjunto com a Instrução CVM nº 560. O investidor residente precisa é claro, de um instituição financeira legal, autorizada pelo BACEN para ser seu representante legal.
Os benefícios de IR perante ao investidor local destaco na tabela abaixo (IN nº 1.585/2015):
Regime Geral x Regime Especial
OBS:
Tabela regressiva:
Até 180 dias 22,5%
Até 360 dias 20%
Até 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%
Por fim, dois aspectos do tratamento tributário que merece destaque é o fato de não ser cobrado IOF do não residente em nenhuma caso, como também a Receita Federal do Brasil (RFB), não exigir que o investidor não residente apresente declaração anual de renda, devendo o responsável tributário pelo investidor no Brasil apenas prestar informações quando solicitado.
Fica minha reflexão a respeito que mesmo com o salto recente do número de pessoas físicas na B3 (SA:B3SA3), não existe politica para poder fomentar a população para investir, claro, já que quem irá pagar as dívidas dos títulos de renda fixa...
Até a próxima!
Wano de Carvalho
CNPI-T