Definida em 2018, a norma internacional IFRS 9, produzida pela International Financial Reporting Standards Foundation, volta a ganhar destaque entre os debates. Além das instituições financeiras, que já entregaram os seus planos de implementação para o Banco Central e que devem começar os testes efetivos em 2024, o tema também chama a atenção entre as companhias de capital aberto. Mas, o que a IRFS 9 traz de novo e por que as empresas devem aderi-la?
Inicialmente, vale lembrar que, no Brasil, há dois cenários distintos. O primeiro é o da obrigatoriedade, como é o caso das instituições financeiras; o segundo é o caso de empresas com adesão facultativa. Do lado das instituições financeiras, a exigência está na resolução do CMN 4966/21, que define novas regras contábeis para instrumentos financeiros de acordo com os conceitos da IFRS 9. O objetivo desta obrigatoriedade é exatamente a convergência das normas contáveis definidas pelo Banco Central e pelo CMN com as melhores práticas internacionais.
Pelo cronograma definido na Resolução, todas as instituições financeiras homologadas pelo BC já entregaram os seus planos de implementação, realizaram os seus ajustes e se preparam para, nas demonstrações financeiras do exercício de 2024, incluir notas explicativas sobre os impactos desta nova regulação contábil sobre os resultados apurados. A partir de janeiro de 2025, o novo padrão passa a ser a IFRS 9. Já para empresas com adesão facultativa, para definir ingressar ou não neste universo, é preciso avaliar as mudanças e os seus respectivos impactos.
De modo geral, a IFRS 9 equaliza as informações financeiras em um padrão mundial, o que inclui desde formas de registrar os ativos e passivos em um balanço, até as normas para reconhecer, mensurar e provisionar as perdas esperadas com os instrumentos financeiros presentes nas demonstrações de resultados. Simplificando, são padrões de exigências para medir a deteriorização de ativos financeiros, introduzindo o conceito de impairment - que pode afetar, positiva ou negativamente, os resultados de qualquer companhia.
A parte de classificação e mensuração nada mais é que a precificação dos ativos, ou seja, calcular o preços dos ativos na curva ou a mercado. A precificação está diretamente relacionado ao cálculo da redução ao valor recuperável. Como exemplo, podemos citar uma empresa que investiu em uma debênture. Este ativo está registrado no balanço a valor de mercado, mas, por algum motivo, o devedor se deteriorou e o preço deste papel caiu. Ou seja, o valor incluído no balanço não é mais válido e o valor recuperável com este ativo diminui.
O conceito de impairment busca exatamente ajustar estas perdas e adequar o provisionamento. Assim, as empresas devem acompanhar mais de perto os ativos e a análise de risco, efetuando os devidos ajustes. Conforme aumenta o risco de um instrumento financeiro, é preciso diminuir o valor recuperável e aumentar o provisionamento.
A adaptação aos padrões globais requer tempo e investimento das companhias. É um trabalho grande e detalhado que afetará a rotina de apuração das informações contábeis, exigindo, inclusive, mais profundidade nas análises e perspectivas. No entanto, adequar-se às regras significa mais transparência das informações divulgadas a mercado.
Os dados equacionados da mesma forma facilita a análise, a comparação e o acompanhamento dos resultados financeiros de diferentes companhias e podem se tornar um fator decisório na hora de escolher um novo investimento. Se para as instituições financeiras, este é um caminho único, para empresas que buscam ampliar a visibilidade, aderir à IRFS 9 representa a equiparação às melhores práticas mundiais.
Certamente, adaptações serão necessárias. Mas, uma vez realizadas, farão parte da nova rotina. E, além de estarem adequadas aos padrões internacionais, proporcionarão mais clareza aos cenários e ao comportamento dos ativos, ajudando, inclusive, no processo de tomada de decisão.