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Planejamento Tributário em Renda Fixa

Publicado 30.12.2020, 09:11

Você diversifica seus investimentos em renda fixa? De que forma você aproveita os benefícios fiscais dos investimentos renda fixa?

Se você planejar a tributação antes de decidir em qual ativo você irá investir, terás maior retorno e menos incidência fiscal. 

De onde veio essa história de tributar?

O conceito de tributar surgiu em meados de forma remota e acompanhou a evolução do homem. Na criação das primeiras sociedades, e das primeiras civilizações, o tributo era feito de forma voluntária, em forma de presentes ou ofertas destinadas aos líderes ou chefes, por seus serviços ou sua atuação em favor da comunidade.

As primeiras contribuições tributárias foram compulsórias, quando os vencidos de guerra eram forçados a entregar parte ou a totalidade de seus bens aos vencedores. Após essa época, começou a cobrança pelos chefes de Estado de parte da contribuição dos súditos, sob a forma de tributos.      

O texto mais antigo encontrado e que retrata a cobrança de tributos na antiguidade é uma placa de 2.350 A. C., em escrita cuneiforme, que descreve as reformas empreendidas na cidade-estado de Lagash, localizada na antiga Suméria, entre os rios Tigre e Eufrates. Somente na Grécia (século VII A. C.), instituiu-se o tributo administrado pelo Estado, como o conhecemos hoje.

No Brasil, somente depois da instalação da família real foi adotado o uso de moedas de ouro, prata e cobre. Surgiu então a necessidade da criação de um novo tributo para custear a mudança da coroa para o Brasil. A chegada se deu somente em 1808, ou seja, foram aproximadamente 278 anos até que uma moeda fizesse parte das negociações no país. Com o poder centralizado no Brasil, as relações de comércio internacional se intensificaram e surgiu a tributação sobre importação dos produtos. Em resumo, houve inúmeras alterações em nosso sistema tributário desde o período colonial até o modelo utilizado atualmente. A análise de como surgiu a tributação no Brasil é interessantíssima para perceber como esse modelo extremamente primitivo ainda gera reflexos no atual Sistema Tributário brasileiro. Não obstante, mudanças nas normas tributárias ocorrem a todo instante e é indispensável, principalmente para cidadãos e investidores conhecer a atual complexidade dos tributos para pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Carga tributária pesada

A carga tributária para pessoas física e jurídica no Brasil é "pesada". Nas competências de tributar da organização político administraticas, temos três esferas: Federal, Estadual e Municipal.

Na esfera federal temos os seguintes impostos: II, IE, IPI, IOF, IRPF e IRPJ.

Na esfera estadual: ITCMD, ICMS e IPVA.

Na esfera municipal temos: IPTU, ISS e ITBI. 


Imposto federal, estadual e municipal

Tributação na renda fixa

Existem diversas alíquotas e bases de cálculo do Imposto de Renda, dependendo do tipo e classe de investimento. Os investimentos que são isentos de imposto, podem ser avaliados pelo investidor que busca um planejamento tributário eficiente.
Em primeiro lugar temos a Caderneta de poupança. Contudo, devido à sua baixa rentabilidade nos dias de hoje, há inúmeras opções de ativos que, mesmo após descontado o IR, apresentam resultado superior.  

Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio

Mais conhecidas como LCI e LCA, são títulos de dívida emitidos por instituições bancárias. Dentro da categoria de renda fixa, fogem da tabela regressiva por um incentivo do governo que procura, através da isenção, estimular os setores imobiliários e agrícola no Brasil. Na data de vencimento, recebe de volta o valor aplicado, acrescido de juros.

Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio

Os CRI e CRA representam alternativas mais interessantes no longo prazo. São semelhantes às letras de crédito pois fomentam os setores imobiliário e agrícola.  Diferem-se pelo emissor: as letras de crédito são emitidas por bancos, já os certificados de recebíveis ficam por conta de securitizadoras. Isso é, empresas que transformam créditos em papéis de dívida, a pedido das empresas.

Debêntures Incentivadas

Debêntures é o nome dado para os títulos de dívidas de empresas do setor privado.  Assim, caso uma empresa tenha necessidade de capital para expandir sua estrutura ou lançar um novo produto ela pode emitir debêntures. Daí, ela arrecada o recurso e paga de volta após um prazo determinado, acrescidos dos juros combinado. Nessa linha de raciocínio, são consideradas debêntures incentivadas os títulos de dívida emitidos por empresas cujo setor o Governo quer incentivar, geralmente as que atuam em infraestrutura e podem trazer benefícios para toda a população. É o caso de colaborar com a construção de estradas e aeroportos, por exemplo.

Renda dos Fundos Imobiliários

Assim como nas LCI’s e nos CRI’s, o desenvolvimento do setor imobiliário é estimulado pelo Governo através da isenção do Imposto de Renda. Assim, os fundos imobiliários também se beneficiam.

Nestes instrumentos, a gestora investe em papéis lastreados ou imóveis físicos.  A rentabilidade se dá com a venda e os aluguéis mensais dos imóveis em questão e é rateada entre os cotistas. O investidor também pode ter rendimento quando da venda da cota.

Fique atento: para a isenção de IR dos rendimentos mensais, é preciso enquadrar-se em algumas regras. O fundo deve ser negociado na bolsa de valores e contar com, no mínimo, 50 cotistas.   Ademais, um cotista não pode ser proprietário de mais de 10% do patrimônio do fundo.

Dividendos  

Os dividendos são lucros provenientes de ações que não estão associados à venda dos papéis.  Quando empresa da qual o investidor comprou a ação tem lucros e distribui dividendos a todos os acionistas, estes valores são isentos de imposto de renda. Isso porque o imposto já foi pago sobre esse lucro, pela empresa.
 
Para produtos de Renda Fixa, o fator de incidência de imposto pode ser por via de resgate ou no vencimento do ativo, a depender do tempo de permanência na aplicação, vejamos abaixo a tabela de imposto:

Tabela regressiva imposto de renda

Fundos de investimentos renda fixa

Nos fundos de investimentos podemos dividir a tributação em três tipos fundos de longo prazo, fundos de curto prazo e fundo de ações, os rendimentos em fundos são tributados em dois momentos: no resgate e semestralmente (exceto fundo de ações), quando ocorre uma antecipação de IR chamado come-cotas, que corresponde a uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda sobre a aplicação. 

Como o próprio nome diz, o sistema toma uma parte das cotas que representam a rentabilidade do fundo no semestre, reduzindo o número total de cotas detidas pelo investidor. A cobrança é automática e o “come-cotas” incidem sobre fundos de renda fixa (como os do tipo DI), multimercados, crédito privado, cambiais e ouro sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro, lembrando que essa antecipação é cobrada sobre a menor alíquota sendo assim em Fundos de longo prazo 15% e fundos de curto prazo 20%. 

Quando falamos de investimentos em renda fixa e renda variável, existem diversas alíquotas e bases de cálculo do Imposto de Renda, dependendo do tipo e classe de investimento. Os investimentos que são isentos de imposto, podem ser avaliados pelo investidor que busca um planejamento tributário eficiente.

Para uma boa consciência tributária é de extrema importância que saibamos como lidar cada vez mais com impostos pagos e facilidades que temos juntos as aplicações financeiras. Procure um planejador financeiro para ter melhores decisões e realizar bons investimentos. Bons estudos.

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