A construção de um patrimônio é algo que requer tempo, no entanto, uma vez que o investidor constitui um patrimônio significativo, o gerenciamento destes bens , sejam no Brasil ou no exterior, também requer muita atenção e tempo. Especialmente quando o assunto é tributação. Por isso, preparei o artigo abaixo para esclarecer alguns pontos importantes sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”).
A DCBE é gerida pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e tem, acima de tudo, uma função estatística. É importante para o Banco Central saber quanto capital brasileiro está circulando no exterior e onde está esse montante. Capitais brasileiros no exterior são constituídos pelos valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil. Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento.
De acordo com a Resolução CMN 4.841, de 30/7/2020, deverão declarar anualmente, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que possuam, no exterior, ativos que totalizam US$ 1.000.000,00 (um milhão), em 31 de dezembro de cada ano-base.
Já as que possuem acima de US$ 100.000.000,00 (cem milhões), deverão declarar de forma trimestral nas seguintes datas: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
Em 2023, o prazo para as declarações anuais se iniciou em 15 de fevereiro e vai até o dia 5 de abril. Para quem precisa entregar as informações a cada trimestre, o prazo se inicia em 30 de abril e vai até o dia 5 de junho na primeira leva. Durante o ano, outros prazos devem ser cumpridos.
Este envio deve ser feito por meio do sistema online da Receita Federal e, mais importante do que explicar do que se trata, é fundamental falar dos riscos de não declarar o patrimônio.
Isto porque a falta de entrega ou o envio de informações falsas pode resultar em multas e penalidades. Nos últimos anos, os órgãos responsáveis têm intensificado as fiscalizações em relação aos brasileiros que possuem bens no exterior, especialmente, com o uso da tecnologia.
Existem, por exemplo, acordos entre Brasil e outros países para a troca de informações sobre transações bancárias e fiscais.
Portanto, é preciso ter cuidado e não descartar ajuda profissional para lidar com o tema. Estar atento a esta e outras formas de tributação é fundamental para a manutenção e preservação do patrimônio. Multas e outras penalidades podem destruir um legado construído, muitas vezes, ao longo de gerações.
No Brasil, por exemplo, o valor mais alto estabelecido é de R$250 mil, mas conforme estabelece o Art. 60 da Circular BCB 3.857, esta quantia pode ser aumentada em 50% a depender da decisão dos órgãos responsáveis.
Por fim, é importante ressaltar que os brasileiros ainda têm uma das ordenações tributárias mais complexas do mundo. Um relatório da Doing Business ajuda a ilustrar um pouco do que quero dizer.
Apurado pelo Banco Mundial, o documento mostrou que ocupamos a 124ª posição entre 190 países na oferta de ambiente de negócios favorável ao empreendedorismo. O baixo resultado se deve, entre outros pontos, ao quesito “burocracia do sistema tributário”.
Se você tem dificuldades sobre o tema ou quer ter a certeza de que tem feito suas declarações corretamente, não exite em buscar a ajuda de um profissional. Como diz a frase atribuída a Tom Jobim, “O Brasil não é para amadores”.