O Pix é um meio de pagamento criado pelo Banco Central que viabiliza a transferência de recursos entre contas em poucos segundos ou ainda o pagamento de boletos. As transações podem ser feitas em qualquer dia e horário, sujeitas a algumas restrições por motivos de segurança. Trata-se do sucessor do DOC e do TED com algumas vantagens.
A primeira delas é o custo zero para os usuários pessoas físicas e ser mais barato que os antecessores para os demais. A outra vantagem é que a transferência é instantânea. Por fim, incorporou facilidades como o Pix Saque e o Pix Troco viabilizando que pessoas transformem instantaneamente meios de pagamento de uma forma para outra, por exemplo depósitos à vista em dinheiro vivo, sem precisar recorrer a um caixa automático ou, ainda, ir a uma agência.
Em resumo, as pessoas conseguem fazer hoje o que já faziam no passado, escolher entre meios de pagamento de acordo com sua conveniência. Agora, entretanto, estamos diante de uma ferramenta poderosa porque reúne todas as características que estão presentes nos outros modelos a um custo menor e com rapidez jamais vista.
Conforme pode ser visto em qualquer manual de Economia, para cumprir suas funções básicas é necessário que uma moeda, independentemente do meio de pagamento utilizado, conte com os seguintes atributos: indestrutibilidade, homogeneidade, divisibilidade, transferibilidade, manuseio e transporte. Ou seja, o pix contribui com todos esses atributos quando comparado com as formas tradicionais de meio de pagamento disponíveis no mercado brasileiro.
Apesar de todas essas qualidades, surgiu uma pedra no caminho: o anúncio pela Receita Federal de incorporar a movimentação realizada por meio do Pix ao monitoramento realizado junto a instituições financeiras. Em outras palavras, já existia um mecanismo com o objetivo de detectar transações suspeitas que possam representar sonegação ou lavagem de dinheiro, por exemplo, ele apenas seria ampliado.
Nada de novo no front. Porém a discussão foi em uma direção bastante complicada. Taxação das transações financeiras não é algo inédito pelos lados de cá. Não é muito difícil aos que eram adultos nos anos 90 buscar isso na memória. Tratava-se de uma Contribuição “provisória” que durou 10 anos. Dessa forma, me parece plausível não apenas hoje, mas a qualquer momento, que algo assim seja ressuscitado como tantas outras péssimas ideias foram.
Infelizmente, a discussão se ateve ao que é falso ou verdadeiro na enxurrada de manifestações nas redes sociais. Porém, no nosso entendimento, o fundamental é discutir do ponto de vista concreto os resultados do combate à sonegação. Ou ainda discutir os efeitos de uma eventual volta da “CPMF”, que foi defendida pelo governo anterior, se fossemos por esse caminho. Isso seria endereçar a discussão de maneira a contribuir para auxiliar e, por que não, pressionar governos na direção da maior eficiência econômica. Isso sim beneficia todos. A situação que presenciamos e ainda estamos presenciando, entretanto, é uma discussão estéril sobre veracidade de informações nas redes sociais.