Insider trading é uma expressão advinda do ordenamento jurídico norte-americano, que inspirou a legislação de vários países, no que se refere à prática exercida por uso indevido de informação privilegiada ou insider trading ocorre quando alguém utiliza informação relevante de que tenha ciência e que ainda não tenha sido levado ao conhecimento dos investidores, com o fim de obter, para si ou para outrem, algum tipo de vantagem na negociação com valores mobiliários”, define a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O vazamento de informações ocorre por meio de pessoas (insiders) que participam diretamente de operações importantes da empresa. De acordo com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), são:
* Acionistas controladores;
* Administradores – conselheiros e diretores da companhia;
* Membros do Conselho Fiscal;
* Subordinados das pessoas acima referidas;
* Terceiros de confiança dessas pessoas;
Normalmente quem faz as negociações com as ações são terceiros. Obviamente isso dificulta a investigação do vínculo entre os envolvidos e a caracterização de situações de Insider Trading.
É possível observar Insider Trading quando ações, por exemplo, são negociadas de forma atípica (aumento de volume) dias antes de alguma publicação de fato relevante importante (como fusões e aquisições de empresas, balanços, processo em sigilo de justiça, fechamento de contrato e etc.).
Quando a notícia é boa, o Insider compra as ações para vender a preço superior após a publicação do fato relevante para o público. Já quando a noticia é ruim, ele vende os papéis para não perder ou lucrar com a queda.
O sistema financeiro nacional é regulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), cuja estrutura conta com dois outros órgãos, o Banco Central (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O CMN tem função normatizadora, o BACEN possui função executiva, já a CVM, fiscalizatória cabe a ela investigar e punir os casos de insider tranding no Brasil.
Então, caso seja comprovado o uso indevido de informações, a CVM pode aplicar advertência, e multa sobre os envolvidos, além da suspensão do exercício de cargos administrativos. Bem como Responsabilização Penal, insider trading é considerado crime. Artigo 27-D da Lei 6.385/1976, prevê o crime e tipifica a conduta.
Quando identificado indícios da prática de insider trading, a CVM deve comunicar o fato ao Ministério Público Federal (MPF), para a abertura de investigação e denúncia à Justiça.
A punição pode incluir multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida e pena de prisão de 1 a 5 anos.
No Brasil já houve casos de insider tranding, envolvendo executivos de grandes empresas na bolsa de valores.
O Insider trading, além de ser ilícito penal é uma prática desleal do mercado e retira a confiança de operadores da bolsa de valores que buscam comprar e vender ativos, em um ambiente democrático e igualitário.
Bons Negócios!