Não é novidade para ninguem que o sistema público de previdência social brasileiro não é suficiente para garantir um padrão de vida confortável na aposentadoria. É nesse contexto que a previdência complementar, também conhecida como previdência privada, desempenha um papel crucial, oferecendo uma oportunidade para complementar a renda e assegurar estabilidade financeira a longo prazo.
Recentemente, foi sancionada a Lei 14.803, no início de janeiro, trazendo uma mudança significativa que permite aos participantes de planos de previdência complementar escolherem o regime de tributação no momento do resgate dos benefícios. Vamos analisar mais de perto o que essa mudança implica e quais são seus efeitos práticos.
Antes de entrarmos nas implicações dessa nova legislação, é crucial entender o cenário anterior. Até então, ao escolher uma previdência complementar no Brasil, era necessário considerar vários aspectos para tomar uma decisão alinhada aos objetivos financeiros. Dois pontos cruciais eram a escolha da modalidade - PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) - e o regime de tributação.
No PGBL, as contribuições são dedutíveis do Imposto de Renda (IR), proporcionando uma economia fiscal imediata, enquanto no VGBL essa dedução não é aplicada. A escolha entre essas modalidades depende do perfil do investidor e de sua situação tributária. Por exemplo, para aqueles que fazem a declaração completa do IR e podem usufruir do benefício fiscal, o PGBL pode ser mais vantajoso. Por outro lado, o VGBL pode ser a melhor opção para aqueles que não se enquadram nesse cenário.
Outro fator crucial é a decisão acerca do regime de tributação incidente. Até então, o investidor precisava escolher entre dois tipos de tributação: tabela progressiva ou tabela regressiva. Na tabela progressiva, as alíquotas de imposto aumentam conforme o valor resgatado, enquanto na tabela regressiva as alíquotas reduzem ao longo do tempo, favorecendo quem pretende manter os recursos investidos por períodos mais longos.
Um desafio anterior era que a escolha do modelo de tributação precisava ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao ingresso no plano de previdência, tornando essa decisão incerta. Com a nova regra, porém, o investidor pode escolher o modelo de tributação no momento do resgate dos benefícios, proporcionando mais controle sobre sua carga tributária e uma decisão mais informada de acordo com suas respectivas capacidades contributivas e necessidades financeiras.
Essa mudança é extremamente bem-vinda e trará impactos positivos diretos para investidores e seguradoras, aumentando a atratividade desse tipo de investimento e proporcionando mais segurança e transparência aos participantes dos planos de previdência complementar.