No mês passado, postei um artigo sobre a nova regra de previdência privada. Agora, estamos na reta final para a declaração do IRPF 2024, e tenho recebido diversas dúvidas de clientes antigos (eu era contador antes de migrar para o mercado financeiro), novos clientes do mercado financeiro, amigos e outras pessoas. Mas, vamos lá.
Garantir uma aposentadoria tranquila é uma preocupação comum a todos os trabalhadores. Por isso, sempre destaco a importância de buscar as melhores alternativas para alcançar a independência financeira e reduzir a dependência do sistema público de previdência (INSS).
A sustentabilidade do INSS tem sido amplamente debatida por economistas, políticos, trabalhadores e empresários. Não é novidade que ele enfrenta desafios para se manter viável, independentemente do governo ou do país. Até mesmo as grandes potências estão preocupadas com isso, devido às projeções de diminuição no número de contribuintes e aumento da expectativa de vida.
Portanto, é crucial que os investidores conheçam alternativas para complementar sua previdência e garantir sua segurança financeira. Hoje, abordo os regimes de previdência privada, como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Existem diversas outras opções, e contar com especialistas que entendam seu cenário de vida e seus projetos futuros é fundamental. Pode contar comigo nessa jornada.
PGBL: Este regime permite deduções no Imposto de Renda, sendo atrativo para quem faz a declaração completa e busca reduzir sua base tributável. Até 12% da renda anual tributável pode ser deduzida. No entanto, no momento do resgate, todo o capital acumulado, incluindo contribuições e rendimentos, é tributado.
Exemplo: Suponha que um investidor tenha recebido R$ 100 mil em rendimentos tributáveis durante um ano. Se essa pessoa investir até R$ 12 mil (12% desse total) em um PGBL, poderá deduzir essa quantia da base de cálculo do Imposto de Renda.
VGBL: Diferentemente do PGBL, o VGBL não permite deduções na base de cálculo do IR, mas oferece uma vantagem tributária significativa no resgate. O imposto incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o montante total acumulado. Isso torna o VGBL uma opção atraente para quem faz a declaração simplificada do IR.
Ambos os regimes oferecem flexibilidade nas modalidades de recebimento do benefício, podendo ser em parcelas mensais, vitalícias ou por prazo determinado.
A escolha entre PGBL e VGBL depende de vários fatores, como renda, idade, dependentes e despesas dedutíveis no IR. Por exemplo, para quem pretende investir a longo prazo e busca uma tributação mais favorável ao resgate, o VGBL pode ser mais indicado. Já o PGBL é vantajoso para quem deseja aproveitar as deduções fiscais no curto prazo, mesmo enfrentando uma tributação mais alta no futuro.
Ressalto que a decisão entre ambos deve ser baseada nas necessidades e objetivos financeiros individuais. Um planejamento cuidadoso, considerando as implicações tributárias e as características de cada regime, é essencial para garantir uma escolha alinhada com as expectativas de longo prazo. E claro, essa decisão pode ser revisada e ajustada conforme seu momento de vida.
Os fundos de previdência privada podem investir em diversas classes de ativos e são classificados de acordo com a composição da carteira e a estratégia adotada. Existem fundos focados em renda fixa, balanceados (renda fixa e ações), multimercados e ações.
Além disso, é fundamental avaliar as taxas de administração e de carregamento cobradas pelos planos de previdência privada, bem como a reputação e solidez da instituição financeira responsável pelo plano.
Por fim, não há uma resposta única sobre qual regime privado é o melhor, pois isso depende das circunstâncias individuais. O ideal é buscar a orientação de um profissional especializado para analisar as opções disponíveis e tomar uma decisão consciente e alinhada com seus objetivos de longo prazo. E pode contar comigo como seu Financial Advisor.