O contrato de swap é um instrumento financeiro muito semelhante, em sua essência, ao contrato a termo, consistindo em um acordo entre duas contrapartes para liquidação da obrigação em uma data futura, nos termos, condições e critérios estabelecidos pelo contrato. Contudo, o swap tem como objetivo específico a troca (em sua literalidade, swap) do risco de uma posição, física ou financeira, ativa (credora) ou passiva (devedora), pelo risco de uma outra posição, sendo a diferença financeira resultante da rentabilidade em reais entre estas posições liquidada em data futura.
Determinado investidor, por exemplo, quando exposto a uma posição que lhe traz um risco financeiro sobre o qual não possui controle (por exemplo, um exportador que se financiou a uma determinada taxa de juros e agora está com seus recebíveis sujeitos ao risco de variação da cotação do Real em relação ao dólar), poderá mitigar seu risco por meio de uma operação de swap de taxa de juros x cotação do dólar, tendo como contraparte uma instituição financeira.
Por meio dessa sistemática, o mercado de swaps permite que as contrapartes estabeleçam em contrato as condições que atendem suas necessidades, tais como valor de referência (também conhecido como principal ou nocional), data de vencimento, hipóteses de antecipação e ativos objeto considerados para fins da troca de rentabilidade.
Além disso, um importante elemento desse acordo é a regra de formação de parâmetros, na qual são estabelecidos os parâmetros em si, que definirão a forma de cálculo dos fluxos financeiros, e as variáveis (preço ou taxa), que serão apuradas ao longo de um período para a valorização do swap.
Os contratos de swap são utilizados, em sua maioria, para fins de gerenciamento de riscos embutidos em posições detidas pelas contrapartes (considerado, no caso, como hedge perfeito), redução do custo de captação de recursos, especulação sobre os movimentos do mercado ou, ainda, proteção em relação às oscilações das variáveis sobre outro contrato de swap celebrado.
Os swaps são contratos não-padronizados, que não permitem a mobilidade de posições de suas contrapartes, e, portanto, possuem uma liquidez muito reduzida (atendem a interesses específicos das contrapartes). Por essas razões, são registrados em ambientes de balcão organizado, depois de haver a negociação direta entre as contrapartes.
Não há, para estes contratos, a aplicação da figura do ajuste diário, sendo sua liquidação integralmente quando de seu vencimento.
Os participantes desse mercado são instituições financeiras (as quais devem, nos termos da regulamentação do BCB, obrigatoriamente assumir uma das pontas em um contrato de swap) e as instituições não-financeiras, sendo estas últimas as que efetivamente buscam a proteção dos efeitos do swap. Mas, ainda, podem ser encontrados nesse mercado os swap-brokers (instituições especializadas na identificação e conexão de contrapartes para fins de celebração do contrato de swap) e os swap-dealers (instituições que se posicionam como contraparte em um contrato de swap até o momento que encontram um outro interessado para ocupar seu lugar na relação contratual, desde que assim preveja o contrato).
As trocas de rentabilidade (swaps) mais comuns são as de taxas de juros, moedas, índices e commodities. Vale ainda destacar que uma das importâncias do contrato de swap está no fato de que ele pode ser combinado com a emissão de um título (de modo a permitir a mitigação do risco a que a contraparte estará exposta com a emissão do título) e, assim, viabilizar a troca da natureza da obrigação do tomador do empréstimo (sendo possível citar como exemplo as operações de captação de recursos no exterior da emissão de títulos de dívida (bonds) e a correspondente celebração de um swap para fins de mitigação do risco de variação cambial da dívida).
Os swaps são instrumentos importantes de proteção financeira e podem ser utilizados como hedge de diversas formas.
Bons negócios!