Nos últimos dias, a notícia sobre medidas do governo para taxar fundos exclusivos e offshores foi recebida com ceticismo por diversos agentes do mercado. Ainda que o argumento de que, com isso, o cumprimento da meta fiscal ficará mais próximo, a manobra do Executivo revela um caminho já esperado por muitos: arrecadação via aumento de impostos sem discussão sobre redução de despesas.
Na semana passada, neste mesmo espaço, comentei sobre a aprovação do novo Arcabouço Fiscal. Em diversos canais, vimos economistas dizerem que há uma sensação de que o projeto é muito mais pautado em novas formas de obter receita do que na questão do corte de gastos.
O próprio presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que o governo Lula terá que entrar “forçosamente” no debate da reforma administrativa e que não adianta zerar o déficit atuando somente em uma questão. Segundo o Deputado, é preciso “equilibrar os pratos”.
A primeira medida anunciada após a aprovação do Arcabouço, portanto, acontece via MP que prevê a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos fechados dentro do país e offshores no exterior.
De acordo com o texto, no caso dos fundos exclusivos, as alíquotas variam entre 15% e 20%, enquanto no caso das offshores e trusts, com taxas progressivas, o percentual varia de 0% a 22,5%.
No atual modelo, a tributação dos fundos fechados acontecem somente no resgate da cota. A partir de agora, a cobrança será realizada duas vezes ao ano por meio do famoso come-cotas.
As novas regras passam a ter efeitos a partir de 2024 uma vez que se trata de Medida Provisória. Ou seja, trata-se de um ato unilateral do Presidente da República com força de Lei após sua publicação no Diário Oficial da União.
Ainda que esta situação seja temporária e necessite de discussão posterior no Congresso, as regras já passam a valer e requerem cuidados por parte dos investidores que possuem ativos desta natureza.
De acordo com alguns planejadores, é preciso observar primeiramente os prazos. Caso algum contribuinte queira antecipar o recolhimento do tributo para 2023, pagará uma alíquota de 10%, abaixo dos 15% no caso dos fundos exclusivos.
Além disso, a depender do desembolso para o pagamento, será necessário que o investidor se desfaça de algum ativo para ter caixa disponível.
Contudo, alguns especialistas têm alertado para um planejamento que leve em consideração os objetivos de cada um e que o pagamento, junto com a atualização ainda em 2023, só deve ser realizado por pessoas que desejam resgatar o bem em poucos anos.
Existe ainda uma discussão sobre o princípio de anterioridade, ou seja, que diz que a lei só pode exercer sua influência sobre aquilo o que ocorre a partir de sua criação. No projeto enviado, o governo prevê a cobrança, inclusive, sobre os recursos obtidos no passado.
Mas, é importante destacar. A discussão sobre a taxação dos chamados “super ricos”, por meio dos fundos exclusivos e das offshores, já é bastante antiga e sempre foi barrada no Congresso até então.
Para muitos especialistas, é preciso estar atento às mudanças para não cometer algum tipo de infração tributária e se planejar futuramente.
Contudo, o fim desse debate deve, provavelmente, ter uma conclusão um pouco diferente do que a que vimos até aqui com alterações do Legislativo. É esperar para ver.
Até lá, como eu sempre digo, é importante que o investidor, mesmo que pequeno, esteja atento.
Até o próximo artigo!