A atratividade do retorno da renda fixa e o aumento do número de opções para investir com alta rentabilidade têm levado os investidores a buscar aplicações mais complexas. Mas esta nem sempre é a melhor saída. A máxima nos mundos de negócios é que não existe almoço grátis. E quando falamos de investimento, mesmo de renda fixa, a lógica não costuma ser diferente, quanto maior o retorno, maiores são os riscos presentes
No crédito estruturado, a probabilidade de o retorno esperado não ser atingido deve ser alvo de uma avaliação mais aprofundada, o que requer um certo grau de conhecimento do investidor. Na realidade, a questão vai até mais além, pois muitas das opções disponíveis hoje no mercado acabam não sendo adequadas ao público geral, justamente pelo perfil de ativos que contêm nas carteiras.
Tais produtos deveriam ser direcionados aos chamados investidores profissionais, com certificação ou aprovados em exames de qualificação técnica. Não são recomendados nem mesmo aos qualificados, ou seja, aqueles que possuem investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio.
Os termos profissional e qualificado, cunhados pela Instrução CVM nº 539, publicada em novembro de 2013, têm por objetivo justamente restringir a oferta de alguns produtos a investidores que já tenham conhecimento e patrimônio suficiente para correr riscos em investimentos que demandam conhecimento especifico e capacidade para absorver potenciais perdas.
Estes fundos exibem características que potencialmente os tornam não adequados ao público em geral, como a concessão de crédito a empresas de menor porte que exibem riscos de inadimplência considerável ou ativos ilíquidos. E é papel do regulador e do auto regulador prevenir que o investidor com pouco entendimento compre um produto muito complexo.
O questionamento principal que deve ser feito sempre é: qual o retorno alvo do fundo versus de que risco estamos falando? É claro que tais investimentos precisam ofertar um retorno alvo razoavelmente acima do CDI, pois a proposta é justamente que o cliente tome mais risco em uma parcela pequena do seu patrimônio.
Outro cuidado a ser observado é a questão do prazo de resgate. Tais investimentos devem ser de longo prazo, pois os ativos que compõem sua carteira são ilíquidos. Quase nenhum investimento feito por gestores de fundos deste tipo tem liquidez em D-720. Então, se o prazo de resgate for de 2 anos e houver uma corrida para sacar dinheiro nesses fundos, não há condições de honrar os saques sem que haja um corner para que o gestor tenha que liquidar os ativos. Desta forma, se o fundo permite resgate antecipado, este é um fator a mais de risco. A pergunta que deve ser feita é qual o prazo dessa carteira de investimentos comparado com o com o de resgate que esse gestor dá para os cotistas?
Com relação ao percentual de carteira alocado neste tipo de ativo, a resposta é: depende do perfil do investidor. O valor deve estar diretamente relacionado à capacidade e disponibilidade que ele tem em correr este tipo de risco. Mas definitivamente precisa ser uma parcela pequena do patrimônio e que não seja necessário para o curto prazo.
Em momentos de crise, como o atual, sempre há oportunidades interessantes para operações de crédito estruturado. Fundos que que conseguem atuar de maneira mais nichada tendem a conseguir comprar teses que ofereçam boa rentabilidade aos investidores ajustada ao risco do ativo.
Assim, é preciso ofertar o ativo certo para o perfil de investidor correto e evitar que o público geral corra perigos desnecessários. A definição para quem vai ser direcionada a oferta faz parte da ética do gestor.