A temporada de Imposto de Renda está chegando e as dúvidas sobre como prestar contas à Receita Federal tendem a aumentar consideravelmente entre os contribuintes. E quem investe também precisa ter atenção para se manter regular com a Receita Federal. Nesse sentido, é indispensável saber como fazer a declaração de seus investimentos no Imposto de Renda (IR), caso seja obrigado a enviar o documento.
Obrigação da Declaração
A Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao ano calendário de 2023 deverá ser entregue entre os dias 15 de março até 31 de maio de 2024, período indicado pela Receita Federal para a entrega da declaração, devendo ser o padrão para os próximos anos.
Até então, deveria declarar:
• Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
• Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2023, como doações e herança;
• Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
• Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
• As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
• Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
• Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
• Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Para aqueles que não se enquadra em nenhuma das regras acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Apresentamos aqui as regras anteriores já estabelecidas, e acreditamos que as alterações serão mínimas, se considerarmos as atuais mudanças nas faixas de isenção.
Declaração dos Investimentos
Quanto aos investimentos, a isenção de imposto em investimentos como a poupança contrasta com a tributação em operações na Bolsa de Valores.
O investidor deve realizar uma análise criteriosa das obrigações relacionadas à renda, patrimônio e operações na bolsa. Caso se enquadre em alguma das regras aplicáveis, é indispensável realizar a declaração de todas as movimentações na Bolsa de Valores, organizando minuciosamente todos os investimentos. Isso inclui uma variedade de ativos, como ações, fundos, títulos e poupança.
A coleta e organização de documentos essenciais são passos fundamentais nesse processo. Extratos, informes de rendimentos e notas de corretagem devem ser cuidadosamente reunidos. Além disso, é importante compreender a natureza dos rendimentos, pois isso se torna indispensável para uma declaração precisa e em conformidade com as normativas fiscais vigentes.
Apuração Mensal de Resultados
Com isso a prática da apuração mensal de resultados, torna-se imprescindível para os investidores. Essa análise contínua, que consiste em avaliar o desempenho mensal de cada investimento, proporciona insights cruciais para ajustar estratégias e tomar decisões informadas. Controlando os custos envolvidos nas operações, como taxas de corretagem e impostos. Este controle proporciona uma compreensão abrangente do retorno líquido dos investimentos.
Além da prestação de contas anual, os contribuintes que negociaram ações e outros títulos de renda variável (BDRs, ETFs, Fundos Imobiliários, Contratos Futuros, Opções de Ações, Termo de Ações) devem calcular e pagar o imposto de renda mensalmente sobre o ganho obtido nas vendas, utilizando um DARF, sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Operações Day Trade – compra e venda ou venda e compra no mesmo dia – são tributadas à alíquota de 20%. Já as operações Swing Trade, serão tributadas em 15% sobre o lucro, salvo em caso de venda de ações ou ouro abaixo de R$ 20.000,00 mensais, que serão isentas.
Controle Financeiro Estratégico
Com base nos resultados mensais apresentados em relatórios simplificados, ajustar a estratégia de investimento é um movimento inteligente e permite a adoção de medidas proativas para otimizar a carga tributária. Identificar ativos que se destacam e exigem ajustes proporciona a oportunidade de maximizar ganhos e minimizar perdas, transformando a apuração mensal em uma peça estratégica, ou como costumamos dizer, no GPS dos investimentos.
Gestão Eficiente
Para tornar esse processo ainda mais eficiente, a utilização de controle financeiro é uma escolha inteligente. Softwares e assessorias tributárias especializadas automatizam processos, proporcionando uma visão organizada e clara dos investimentos. Especializadas nesse segmento, empresas como a Apure Bolsa, Contabilidade da Bolsa e IR Trade oferecem soluções personalizadas para ajudar os investidores a otimizar estratégias financeiras e ficar em dia com a Receita Federal, de forma rápida, simples e eficiente. Ao integrar a declaração de investimentos no Imposto de Renda com a prática da apuração mensal de resultados, os investidores transcendem a mera obrigação fiscal.