O crowdfunding de investimentos se apresenta com duas finalidades: captação de recursos para empresas em estágios iniciais, como startups, e alternativa de aplicação financeira para investidores, antes mais restrita a investidores-anjos ou fundos de venture capital e private equity. Neste texto, vamos falar sobre o segundo caso.
Mas antes de adentrar nesse conceito, é necessário entender melhor o que é o crowdfunding.
O nome estrangeiro é diferente, mas na prática o processo é bastante simples. Você já deve ter ouvido por aí esse termo, que nada mais é que um modelo de financiamento coletivo.
Uma prática popular que se assemelha ao processo de crowdfunding são as chamadas “vaquinhas”, quando um grupo de pessoas se reúne para arrecadar uma determinada quantia de dinheiro com um destino certo.
A palavra crowd, do inglês, é usualmente traduzida como multidão, e o termo funding, também do inglês, significa financiamento, aqui mais no sentido de reunir ou arrecadar recursos.
Os primeiros registros de financiamentos através de crowdfunding na atualidade começaram a surgir em 2005, mas um modelo parecido já era utilizado desde o século XVII para financiar a publicação de livros impressos.
Um exemplo disso que ganhou destaque na história aconteceu em 1885, quando o editor Joseph Pulitzer publicou em seu jornal New York World uma nota pedindo para que o povo americano contribuísse com doações para concluir a obra do pedestal da Estátua da Liberdade, que estava parada por problemas financeiros.
A prática da maneira que conhecemos só ganhou escala mundial em 2009, quando a primeira plataforma americana foi anunciada.
No Brasil, a atividade foi iniciada em 2013.
Projeções indicam que até o ano de 2025 esse modelo de financiamento possa atingir a marca de 90 bilhões de dólares em arrecadações no mundo todo, e que o Brasil tem potencial para representar ao menos 10% disso.
O que é crowdfunding de investimento?
O crowdfunding de investimento no Brasil começou a ser praticado antes de haver uma norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que estabelecesse suas regras, com base em uma exceção das regras de ofertas públicas de grandes empresas que já era normatizada desde 2002.
A partir de então, começaram a surgir no país em 2014, plataformas que solicitaram autorização à CVM para realizarem essas ofertas.
Como a experiência foi bem-sucedida, a CVM em 2017 publicou uma norma à Instrução CVM nº 588/17, regulamentando essa modalidade de oferta pública de investimentos no Brasil.
De acordo com Artigo 2º da instrução, o crowdfunding de investimento se caracteriza como:
“Captação de recursos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários dispensada de registro, realizada por emissores considerados sociedades empresárias de pequeno porte nos termos desta Instrução, e distribuída exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, sendo os destinatários da oferta uma pluralidade de investidores que fornecem financiamento nos limites previstos nesta Instrução.”
Nesse modelo de negócios, as empresas utilizam a internet para captar recursos dos investidores, e emitem em troca contratos ou títulos que conferem a eles direito de crédito.
Quando essas empresas captam recursos utilizando o crowdfunding de investimento, a CVM entende que estão emitindo títulos que se encaixam nas definições de valor mobiliário e, portanto, estão sujeitas à regulamentação e à fiscalização da Comissão.
Esse modelo de negócios pode parecer diferente – e realmente é, além de ser relativamente novo.
Segundo dados divulgados pela própria CVM, o número de plataformas que oferecem esse tipo de serviço no Brasil passou de apenas quatro em 2016 para 26 em 2019.
É um mercado em expansão, e os números de captação do período demonstram isso bem: em 2016 foram captados R$ 8.342.924. Já em 2019, o montante captado passou para R$ 63.790.005.