Afinal de contas, ter uma Holding Patrimonial resolve minha sucessão de forma eficiente? Esta é uma dúvida muito comum entre os investidores que me procuram. A resposta para esta questão não é simples, visto os inúmeros processos de inventários parados no Judiciário. Leia este artigo até o fim, pois irei explicar um pouco sobre como funciona esse dispositivo e te dar algumas dicas.
Para começar, primeiro vamos falar sobre essa solução chamada Holding Patrimonial, nome adotado para definir uma sociedade que tem por finalidade deter bens como participações em outras sociedades, imóveis e/ou ambos.
De modo geral, esse tipo de solução é bastante utilizada pelos investidores para criar regras específicas de governança corporativa e familiar, organização patrimonial e sucessória.
Quando organizada com este objetivo, traz uma maior agilidade no processo de transmissão de patrimônio para os herdeiros.
Além disso, essa modalidade de planejamento permite a realização da divisão do patrimônio da holding por meio de cotas, com a opção de fazer a doação por meio de usufruto, o que permite a antecipação do imposto sobre herança (isso varia de acordo com o estado no qual o bem está localizado).
Isto é importante pois evita futuras discussões entre os herdeiros, libera o patrimônio para negociações (compra e venda) uma vez que você doa as cotas e não um bem específico dentro da sociedade. E, por outro lado, também custa menos, uma vez que a alíquota do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) é menor quando a doação é feita em vida.
Vale pontuar, no entanto, que os custos envolvidos para manter a estrutura e transmitir as cotas em vida são relevantes e precisam de uma avaliação criteriosa de custo x benefício. Além disso, é preciso respeitar a preferência do provedor do patrimônio.
Também é importante ressaltar que a utilização dessa ferramenta por si só não garante uma sucessão sem burocracias e com custos menores. Desta forma, respondendo ao questionamento inicial do artigo, não, uma Holding Patrimonial não resolve por completo questões sucessórias.
Para que tudo funcione bem, são necessários instrumentos específicos para a sucessão do patrimônio detido pela sociedade como, por exemplo, um testamento.
Além disso, nem todo o seu patrimônio será contemplado pela criação da holding como aplicações financeiras, que a não ser por meio de estratégias específicas, deverão ser realizadas em seu próprio CPF.
Dependendo do tamanho da sua carteira, isso deve ser feito por meio de fundos exclusivos, outra ferramenta que ajuda a tornar a gestão do seu patrimônio líquido mais eficiente.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, busque a ajuda de um profissional. Bons negócios!