Presumo que você, como cidadão, não simpatiza com a cobrança de impostos. Mas como ocorre a tributação de nos Títulos de Renda Fixa?
Os investimentos em títulos de Renda Fixa têm como uma das características um prazo conhecido. Com isso, de acordo com o tempo de permanência, o investidor será tributado para fim de imposto de renda de diferentes formas.
A arrecadação é realizada pela própria instituição responsável pelo Ativo no resgate, independentemente do prazo acordado. Por exemplo, caso seja contratado com o período de vencimento 200 dias mas resgatado 30 dias após, o titular será tributado de acordo para a taxação para 30 dias.
Há duas maneiras de tributação, sendo o Imposto de Renda e IOF.
Para fins de IR, ocorre do seguinte modo:
Até 180 dias - 22,5%
De 180 dias até 360 dias - 20%
De 360 a 720 dias - 17,5%
Acima de 720 dias - 15%
Perceba que quanto maior o tempo para resgatar, menor o imposto a ser pago.
Trata-se de um incentivo governamental para investimentos de longo prazo.
Já para a cobrança de IOF (Imposto sobre Operação Financeira), ocorre caso haja resgate até o 29° dia após a contratação do ativo, também por uma tabela regressiva, diminuindo ao decorrer dos dias:
É importante ressaltar que o Importo de Renda é líquido do IOF. Isso significa que primeiro é descontado o IOF, e só assim depois o IR. Algumas opções de títulos Renda Fixa contam com a isenção de Imposto de Renda e IOF para Pessoa Física, como LCI, LCA, CRI, CRA, CPR, CDCA e Caderneta de Poupança.
Atualmente, no Brasil há aproximadamente 11 milhões de investidores que alocam seus recursos nessa modalidade de investimento.