A crescente complexidade do cenário econômico nacional e internacional impulsionou uma nova demanda para o Brasil: a revisão profunda na tributação. A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, foi o resultado disso e as suas nuances vêm se manifestando em diferentes prismas.
É o caso das recentes alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), relacionadas ao PLP 108/2024. Essas mudanças trazem à tona reestruturações sobre os passos para realizar um planejamento sucessório, especialmente em aspectos ligados às heranças e doações em vida do exterior.
O que mudou?
As mudanças mais significativas introduzidas impactam diretamente empresas familiares e patrimônios internacionais. A tributação da distribuição desproporcional de lucros em empresas familiares, por exemplo, equipara essa prática a uma doação, visando acabar com a elisão fiscal e promover uma tributação mais equitativa.
Outra mudança relevante é o tributo referente a imóveis localizados no exterior. Aqui as legislações estrangeiras também ganham importância, de forma que a conformidade com as novas regras dependerá da capacidade do Fisco em acompanhar e fiscalizar as operações relacionadas a posses em outros países. Só assim a abertura de novas fontes de arrecadação será justa e fará, de fato, sentido.
Ou seja, se antes o planejamento sucessório era restrito ao âmbito nacional, agora se torna um desafio global. A crescente internacionalização de bens e a complexidade das suas regulamentações exigem uma visão mais ampla e estratégica, que englobe tanto direitos internos quanto externos.
Vamos pensar em uma demanda básica: a necessidade de coordenar diferentes legislações para evitar a dupla tributação. Isso sem entrar no mérito da constante evolução do panorama econômico e jurídico mundial, que pede por uma atualização constante para que a proteção do patrimônio continue sendo eficaz ao longo do tempo.
Não há mais como tratar o tópico de uma maneira que não seja customizada.
Personalização do planejamento sucessório
Independentemente da abordagem e do contexto, este cenário requer um planejamento sucessório mais sofisticado e personalizado. A complexidade das novas regras e a crescente internacionalização dos patrimônios demandam que as famílias busquem caminhos que minimizem a carga tributária, garantam a segurança jurídica, perpetuem os seus legados e, ao mesmo tempo, estejam adequadas à nova legislação.
É claro que um planejamento cuidadoso por si só já é um ótimo primeiro passo. Porém, também é fundamental que os contribuintes procurem pela orientação de profissionais especializados para adaptar as suas decisões à atual realidade. Hoje, diversas fintechs, por exemplo, oferecem uma assessoria individualizada, que considera os objetivos e as particularidades de cada caso.
Outra grande aliada é a tecnologia. O uso de ferramentas tecnológicas pode auxiliar na gestão e organização do patrimônio familiar, otimizando e simplificando processos sem desrespeitar as regulamentações do segmento. Portanto, a transformação digital do mercado financeiro passa a ter mais uma oportunidade de se destacar dentro do âmbito cambial.
Olhando para esses tópicos, está claro que todas as mudanças referentes ao ITCMD trouxeram um cenário desafiador, mas nem por isso não deixam de abrir caminhos que podem ser promissores. Simplificar a tributação e proteger o patrimônio familiar são necessidades que sempre fizeram parte da história da humanidade. Então, que a adaptação a esse novo contexto possa promover soluções inovadoras, que prezem pela eficiência e segurança dos envolvidos.