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Com o CAF, mercado falará o mesmo idioma

Publicado 15.08.2024, 13:30

Entender os impactos do CAF - Catálogo de Ativos Financeiros (Resolução 392/24 do BACEN) na Resolução 175/22 da CVM – Comissão de Valores Mobiliários –, que trata da obrigatoriedade de registro ou depósito de ativos financeiros em fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), passa por compreender o que é um ativo financeiro.  É como se o Banco Central, as Registradoras e as Centrais Depositárias estivessem se debruçando para unificar diversos dialetos em um único idioma.

Havia no mercado uma brincadeira em que se perguntava “o que é ativo financeiro?” e a resposta era “é tudo o que não é valor imobiliário”. Para definir o que era, de fato, um ativo financeiro, o mercado contava com a Resolução 4.593/17 do CNM – Conselho Monetário Nacional ­–, que apenas parâmetros para definir o que é um ativo financeiro, sem, contudo, apresentar uma lista desses ativos.

A publicação do CAF representa um avanço significativo na regulação do mercado brasileiro, reduzindo barreiras para novas registradoras, uma vez que novas autorizações para registro e depósito podem ser concedidas por famílias de ativos financeiros, ao invés de individualmente para cada um deles. O CAF também elimina ambiguidades e permite que os atores do mercado operem com maior segurança.

A adoção de um padrão para a classificação e identificação de ativos promove maior transparência, segurança jurídica e eficiência nas operações.

Já a Resolução CVM 175/22 exige que os ativos das carteiras dos FIDCs sejam registrados ou depositados e, nos casos em que houver mais de uma estrutura (registradora ou Depositária Central) apta a receber o registro ou depósito desses ativos financeiros, exige a interconexão entre essas estruturas para garantir a unicidade.

A definição clara e objetiva dos ativos financeiros no CAF facilita a conformidade dos FIDCs com a regulamentação, reduzindo o risco de erros de classificação dos ativos financeiros. A padronização das informações sobre os ativos agiliza o processo de registro e depósito.

O CAF permite a pronta identificação de quais ativos precisam ser registrados ou depositados e a verificação de quais estruturas estão habilitadas e interconectadas, facilitando o cumprimento da Res. CVM 175/22 e promovendo uma maior transparência no mercado. Outro benefício é a simplificação da interoperabilidade entre as diferentes estruturas e a facilitação da portabilidade, uma vez que as informações mínimas necessárias para todos os ativos financeiros serão comuns entre todas as estruturas.

Os usuários poderão transferir seus ativos financeiros seus ativos de uma estrutura para outra de forma mais ágil e segura. Assim como ocorre com a telefonia, a portabilidade aumenta a concorrência e estimula a oferta de serviços e preços mais vantajosos aos usuários.

Embora hoje o registro ou depósito não seja obrigatório para todos os ativos financeiros, a prática oferece maior segurança jurídica para os investidores.

A experiência adquirida com a implementação de outros projetos, como o Open Finance e o PIX, mostra que a colaboração e a padronização são indispensáveis para o desenvolvimento sustentável do mercado financeiro.

O CAF se tornará uma referência, elevando a segurança e a qualidade das operações com ativos financeiros e fortalecendo a confiança no sistema financeiro nacional.

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