Cadastramento correto de ativos: Onde a boa gestão começa

Publicado 07.03.2025, 16:15
Com um patrimônio líquido beirando os R$ 10 trilhões, a indústria de fundos  de investimentos brasileira tem incorporado e demandado novas vertentes, principalmente no que envolve a questão regulatória. Mais transparência e segurança para os investidores, fortalecimento da governança e até redução de custos para estruturação dos fundos estão entre os objetivos de uma série de adequações observadas nos últimos anos.
 
Como exemplos de mudanças recentes importantes, podemos citar a Resolução CVM 175 que, sem dúvida, foi um marco e trouxe avanços significativos no quesito transparência, e a  Lei 14.754, que alterou as regras do come-cotas e modificou a tributação dos fundos multimercado, FIPs e FIDCs. Os dois casos demandam adaptações e investimentos de todos os gestores. 
 
Para atender e se adequar ao novo cenário, nota-se que as instituições financeiras e gestoras de recursos concentraram a atenção principalmente na necessidade de migração tecnológica e nos impactos financeiros. No entanto, em meio a todo esse processo de transição, um aspecto fundamental acabou ficando em segundo plano: a importância dos dados de mercado para garantir o cumprimento das novas normas regulatórias.
 
Do ponto de vista da CVM 175, a conformidade dos fundos de investimento depende de diversas informações de mercado, como preços dos ativos, valores de patrimônio líquido, características das emissões e dos emissores. No caso das Classes de Investimento em Cotas (CICs), especificamente, é essencial também considerar os atributos dos fundos investidos. 
 
Da mesma forma, para a adequada aplicação da tributação vigente conforme a Lei 14.754, é necessário conhecer a natureza dos ativos investidos, especialmente no que se refere às cotas de fundos de investimento. Além disso, para os fundos que não optarem pelo novo regime tributário, a classificação dos ativos com base no prazo médio ponderado torna-se essencial para o cálculo da tributação, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.585. 
 
Ou seja, para que o processo de verificação de enquadramento regulatório seja eficiente e escalável, é imprescindível a existência de uma base cadastral que integre informações sobre emissões, emissores e dados de mercado. Este movimento é complexo principalmente devido ao grande volume de informações que precisam ser manipuladas. Para se ter uma ideia, o mercado de fundos de investimento conta com mais de 30 mil opções disponíveis, além de quase 700 companhias registradas na CVM e mais de 8 mil emissões públicas de crédito privado, considerando apenas CRIs, CRAs e Debêntures.

Cuidar desta base, seja com o cadastramento correto, como com o acompanhamento de todas as particularidades de cada ativo e a devida precificação, é onde a boa gestão começa. Em um cenário ideal, as instituições consumiriam dados de uma base única, permitindo a padronização das informações no setor. A terceirização desse market data não apenas reduz a carga operacional e otimiza processos contínuos, mas também oferece benefícios estratégicos a longo prazo. Quando o mercado consome uma mesma base de dados, essa base cresce rapidamente em volume, tornando o processo altamente escalável.

 
À medida que o setor financeiro se adapta às novas exigências regulatórias, a capacidade de coletar, processar e interpretar dados de mercado com eficiência será um diferencial estratégico. Empresas que investirem na utilização de bases de dados consolidadas e em processos automatizados de conformidade estarão melhor preparadas para lidar com os desafios impostos pela CVM 175 e pela Lei 14.754. E atender corretamente a estas normativas é o que irá proporcionar mais segurança, transparência e competitividade ao mercado de fundos de investimento como um todo

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