Braiscompany: Entenda o caso

Publicado 22.04.2025, 13:30

Nos últimos anos, a Braiscompany ganhou destaque nacional como uma das maiores empresas de criptoativos voltadas ao varejo no Brasil. 

Fundada em 2018 na Paraíba, a empresa oferecia um serviço que prometia retornos mensais fixos sobre investimentos em criptomoedas. Em 2023, o modelo desmoronou sob fortes indícios de fraude. Em 2025, seus principais líderes foram condenados pela Justiça Federal.

A Braiscompany oferecia um produto conhecido como "aluguel de criptoativos". Investidores transferiam suas criptomoedas para a empresa com a promessa de rendimentos mensais que chegavam a 8% ao mês. Durante o período de "locação", os criptoativos ficavam sob custódia da Braiscompany, e os clientes recebiam pagamentos mensais, supostamente oriundos de operações de negociação realizadas pela própria empresa.

Tais promessas de rentabilidade, bem acima da média do mercado financeiro tradicional, acenderam alertas. A empresa alegava utilizar estratégias de arbitragem e trading automatizado, mas não fornecia detalhes técnicos nem transparência sobre como os lucros eram gerados.

O modelo começou a ruir em dezembro de 2022, quando atrasos nos pagamentos aos investidores se tornaram frequentes. Explicações vagas, como "lançamento de aplicativo", "erros no endereço das wallets dos clientes" e "problemas com a Binance", foram utilizadas pela empresa. Pouco tempo depois, saques foram bloqueados por tempo indeterminado e surgiram diversas denúncias, ações judiciais e investigações.

Em fevereiro de 2023, a Polícia Federal deflagrou operações contra a Braiscompany. Foram realizadas buscas e apreensões nas sedes da empresa em João Pessoa, Campina Grande (PB) e São Paulo. A Justiça determinou o bloqueio de bens dos envolvidos e a suspensão das atividades da empresa.

Na ocasião, os fundadores da Braiscompany, Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos, não foram localizados. O casal permanece foragido e está incluído na lista vermelha da Interpol. Reportagens apontam que ambos já teriam envolvimento anterior com outras empresas investigadas por pirâmide financeira, como o D9 Club.

Em abril de 2025, a Justiça Federal condenou três líderes ligados à Braiscompany por crimes relacionados à lavagem de dinheiro. A decisão foi emitida pelo juiz federal Vinicius Costa Vidor, a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

Os condenados são:

  • Joel Ferreira de Souza: 128 anos, 5 meses e 28 dias de prisão;

  • Gesana Rayane Silva: 27 anos, 10 meses e 10 dias;

  • Victor Augusto Veronez de Souza: 15 anos.

A sentença aponta que os réus participaram de onze operações para ocultar a origem de recursos oriundos da empresa, com uso de pessoas interpostas, movimentações em espécie e transações informais com criptomoedas.

Os valores associados às práticas de lavagem de dinheiro ultrapassam R$ 36 milhões, e a Braiscompany é apontada por captar um total de R$ 1,11 bilhão junto a cerca de 20 mil investidores em todo o Brasil.

Dois outros investigados, Mizael Moreira Silva e Clelio Fernando Cabral do Ó, foram absolvidos por falta de provas que os ligassem diretamente aos crimes julgados.

A Justiça determinou que os R$ 36 milhões apreendidos com os condenados sejam transferidos à União. No entanto, uma ação civil pública ainda pode reverter parte dos recursos a favor dos clientes lesados, caso estes busquem seus direitos por vias judiciais.

O advogado Artêmio Picanço, que representa parte das vítimas, orienta que os investidores lesados se mobilizem juridicamente antes que os valores sejam incorporados definitivamente ao patrimônio público.

O caso Braiscompany deixa lições importantes para o mercado cripto brasileiro. A ausência de transparência operacional, aliada à promessa de retornos fixos e elevados, pode ser um sinal clássico de fraude financeira.

Princípio básico do mercado financeiro: Não existem retornos altos e constantes sem riscos elevados ou inconsistência econômica. Toda proposta de rentabilidade precisa ser acompanhada de clareza quanto à origem dos lucros, estrutura operacional e mecanismos de proteção ao investidor.

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