🎁 💸 É grátis! Copie a lista de ações mais lucrativas da carteira de Warren Buffett, com lucro de +49,1%Copiar carteira

Pedidos de patente de programa de computador crescem 19,8% em 1 ano

Publicado 10.03.2024, 09:25
Atualizado 10.03.2024, 09:40
© Reuters.  Pedidos de patente de programa de computador crescem 19,8% em 1 ano

O número de pedidos de registro da propriedade industrial de programas de computador cresceu 19,8% nos últimos 12 meses. De março de 2023 a fevereiro de 2024 foram 4.395 solicitações. Esses registros funcionam como se fossem uma espécie de patentes, o que reforça o direito dos criadores dos programas.

Os dados fazem parte do boletim mensal do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), divulgado na 6ª feira (8.mar.2024), no Rio de Janeiro.

No acumulado dos 2 primeiros meses de 2024, a expansão de pedidos calculada pelo órgão – ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – é ainda maior: 35,1% na comparação com o 1º bimestre de 2023. Foram 628 depósitos.

Assim como cresceram os pedidos, aumentaram também as concessões emitidas pelo INPI, ou seja, a certificação da propriedade industrial. Em janeiro e fevereiro, foram 643, expansão de 35,4% na comparação com o mesmo período de 2023. Em 12 meses, a alta é mais expressiva – 59,1% – atingindo o recorde de 5.842 concessões.

Proteção industrial

A concessão de propriedade industrial para programas de computador é válida por 50 anos. Além de jurisdição no Brasil, os registros valem para 181 países signatários da Convenção de Berna, na Suíça, que trata de direitos autorais.

O conceito de programa de computador engloba, dentre outras, criações como aplicativos de celular, jogos eletrônicos e funcionalidades de eletrodomésticos, por exemplo, como um programa de lavagem de uma máquina de lavar.

A maior parte dos registros é feita por instituições nacionais, com destaque para universidades federais. A Petrobras (BVMF:PETR4) é outra grande depositante de pedidos. Em 2024, pessoas físicas responderam por 30% dos pedidos.

Diferentemente de invenções que precisam ser patenteadas, os programas de computador, por serem protegidos pela legislação de direito autoral, não precisam, necessariamente, de registro no INPI.

Portanto, o chefe substituto da divisão responsável pelo registro de software do INPI, Joelson Gomes Pequeno, explica que há vantagens em formalizar as propriedades no órgão. Software é um programa que permite realizar tarefas específicas em um computador.

“Serve como facilitador da identificação do proprietário do software”, disse. Ele faz analogia com uma união estável. “Quando ela não é registrada e a pessoa necessita comprovar [a posteriori], é bem mais difícil, é bem mais burocrático. É a mesma coisa com registro de computador”, garante.

Facilidade

Na avaliação do INPI e da indústria de softwares, o número de pedidos e concessão de programas de computador cresceu consideravelmente a partir de 2018 por causa de uma mudança do Inpi, que passou a receber os requerimentos por meio de arquivos enviados pela internet. Antes disso, era necessária a entrega de documentação impressa. De 2018 a 2023, o total de pedidos saltou de 2.511 para 4.232, alta de 68%.

Nesse período, a média anual de concessão de registros é de 3.900. O recorde de 5.842 nos últimos 12 meses se explica porque o órgão fez uma força-tarefa para analisar pedidos que estavam sem decisão desde a época em que as entregas eram feitas por vias impressas.

“Hoje, com cliques de computador, você faz tudo, preenche até a guia das custas que vão ser pagas, você faz o envio do programa na plataforma online. O processo está bastante simplificado e muito rápido. Em menos de dez dias recebemos um certificado de registro”, afirma Manoel dos Santos, diretor jurídico da Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software.

A mudança implementada pelo Inpi em 2018 fez com que o prazo médio para concessão de registros caísse de até 4 meses para 7 dias corridos. Além de menos tempo, os desenvolvedores gastam menos recursos. Custos que beiravam cerca de R$ 400 há 6 anos caíram para R$ 185.

Para o instituto, outra ação que contribuiu para o aumento do número de registros foi a divulgação do serviço. “Junto com essa mudança de paradigma do papel para o eletrônico, a gente vem focando muito na disseminação desse registro, dando palestras e usando as redes sociais do INPI para fazer disseminação”, afirma Joelson.

A associação das empresas de software elenca mais motivos que justificam a maior procura por pedidos de registros. Um deles é o crescimento da indústria de programas de computador em si, que tem apresentado evoluções anuais acima de 10%.

“A cada 5 anos dobra o número de programas comercializados no país. O mercado cresce e novos programas são lançados. Então, a proporção do crescimento [de pedidos de registro] de programas é proporcional ao crescimento do mercado”, avalia o diretor jurídico da Abes.

Legislação

Manoel dos Santos aponta também o efeito de legislações que, para dele, acabam incentivando desenvolvedores a buscar registros no INPI. Ele cita a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133) e o Decreto nº 11.890.

A Lei 14.133 determina que, nas situações em que apenas um fornecedor é apto a oferecer um produto ou serviço, é permitida a inexigibilidade (não exigência) de licitação por parte do poder público.

Já o Decreto 11.890 dá preferência para fornecedores nacionais frente a estrangeiros, quando há similaridade nas condições de ofertas de um produto ou serviço.

“Se você conseguir provar que o software foi totalmente desenvolvido no Brasil, se o seu preço for até 10% maior que o do software de origem externa, o ente público é obrigado a contratar esse software”, detalha Santos.

“Isso tem estimulado as empresas a obter o registro no INPI para comprovar que o software foi desenvolvido no país. São empresas tentando obter vantagem competitiva”, finaliza.

Com informações da Agência Brasil.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.