Garanta 40% de desconto
🚀 Ações escolhidas por IA em alta. PRFT com alta de +55% em 16 dias. Não perca as ações de junho!Acessar lista completa

AGU abre consulta pública sobre cobrança bilionária de IPTU em concessões

Publicado 22.04.2024, 16:39
© Reuters.  AGU abre consulta pública sobre cobrança bilionária de IPTU em concessões

A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu nesta segunda-feira, 22, um edital para receber sugestões sobre como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deve incidir sobre imóveis da União em concessão pública. A discussão afeta principalmente o setor de infraestrutura, como o transporte portuário, aquaviário, ferroviário e rodoviário. A AGU usará as informações para definir seu posicionamento sobre o tema. As contribuições devem ser enviadas até 22 de maio.

Segundo a presidente da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios da AGU (Sejan), Clarice Calixto, a demanda tem "dimensão bilionária" e a consulta pública "é essencial para ouvir os setores impactados pelo entendimento que está sendo construído na AGU".

Em 2022, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários elaborou nota técnica estimando um impacto de R$ 3,5 bilhões anuais no setor ferroviário. No setor rodoviário, seriam R$ 2,87 bilhões ao longo dos 30 anos.

Já as portuárias arcariam com impacto de R$ 351 milhões em um ano. "É de se considerar que a cobrança do IPTU dessas áreas deva recair sobre a autoridade portuária, que repassará os custos para os arrendamentos via aumento de tarifa portuária, obrigando os arrendatários a majorar seus preços. Com efeito e como resultado imediato, as despesas com os serviços portuários serão reajustadas para o usuário final", diz o parecer.

A controvérsia também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, a Corte reconheceu a repercussão geral do julgamento com isso, o resultado servirá de norte para todo o Judiciário. A discussão é se o imposto deve ser pago pela empresa que presta o serviço público, ou se a Constituição garante a imunidade tributária sobre imóveis que integram as concessões.

O caso concreto trata sobre uma concessionária que presta serviço de transporte ferroviário e foi acionada na Justiça pelo município de Varginha (MG), que reclamou sobre a ausência de recolhimento de IPTU e taxas de expediente e de limpeza.

Em manifestação enviada ao Supremo, a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) defendeu que a tributação é equivocada porque os bens são da União e são cedidos apenas temporariamente para as concessionárias.

"Não há, por parte do poder concedente, transferência definitiva de propriedade, já que os bens da concessão, imprescindíveis para a prestação do serviço público, serão revertidos ao patrimônio do poder concedente ao final do contrato de concessão", afirmou a entidade.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.