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Após desempacotamento de serviços, sistema financeiro caminha para interface única

Publicado 28.04.2024, 10:00

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é reconhecido como um dos mais avançados do mundo. Desde o tempo em que os cheques eram uma forma de pagamento popular e a compensação se dava em poucos dias, em um país de proporções continentais, já impressionava. Isso, sem falar nos boletos, que tornam a cobrança eficiente e rápida, na velocidade da adoção de tecnologias como internet e mobile banking e, mais recentemente, no Pix.

Até o início da década de 2010, as pessoas físicas e as pequenas e média empresas (PME) eram levadas a concentrar suas operações em algumas grandes instituições que ofereciam “pacotes” com conta corrente, investimentos, cobrança e crédito. Esses clientes tinham dificuldade para comparar e obter serviços de outros fornecedores. Só aquelas instituições conheciam o histórico do cliente, descontavam os boletos e os recebíveis de arranjos de pagamentos (das “maquininhas” de cartão), embora, para esses últimos, houvesse a opção de adiantar diretamente com as credenciadoras (empresa fornecedora da “maquininha”). Nesse contexto, o cliente tinha pouco ou nenhum poder de negociação. 

A formalização de duplicatas eletrônicas, com o objetivo de produzir um ambiente de negócios com maior oferta de crédito e redução de custos, também trouxe ganhos de produtividade ao mercado. 

Em 2016, a Associação Comercial de São Paulo lançou a ideia das duplicatas escriturais – alternativa de financiamento para o pequeno e médio empresário. O propósito era que a duplicata se tornasse uma garantia muito mais forte no processo de concessão de crédito. O Governo, por sua vez, em busca de soluções para a retomada do crescimento do país, logo em seguida incluiu a duplicata escritural entre as medidas microeconômicas a serem adotadas.

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Mas o panorama mudou com uma série de regulações, como a de arranjos de pagamento (Lei 12.865), possibilidade de constituição de gravames e ônus pelas entidades registradoras ou depositários centrais (Lei 12.810), a de duplicatas escriturais (Lei 13.775), a de Empresa Simples de Crédito (Lei Complementar 167) e a de garantias (14.711), além de normas das autoridades monetárias, como a do Open Finance.

A possibilidade do registro de recebíveis em entidades registradoras e o “desempacotamento” dos serviços permitiram que as pessoas físicas e as PME pudessem contratar cada um dos serviços com diferentes provedores, como instituições de pagamentos, fintechs, fundos de recebíveis, factorings e securitizadoras. As informações dos clientes também passaram a ser compartilhadas (com o devido consentimento) para análise de crédito em diversas instituições. As garantias (duplicatas, por exemplo) não ficam mais “travadas” em uma única instituição: podem ser fracionadas e oferecidas a diferentes instituições e em múltiplas operações.

Os clientes ganharam o controle sobre seus dados e capacidade de contratar serviços do fornecedor mais vantajoso. 

Para o futuro, além do compartilhamento das informações dos clientes e da possibilidade de “desempacotamento” dos serviços, podemos esperar a orquestração de todos os serviços a partir de uma interface única, independente dos fornecedores. Essa interface pode ser o aplicativo de um banco ou um aplicativo fornecido por uma terceira parte, como um gerenciador de finanças pessoais.

Neste cenário, um cliente poderia acessar suas finanças via aplicativo de gestão financeira, resgatar dinheiro no Banco A e aplicar na fintech B, que oferece taxas mais atrativas, sem ter que acessar diretamente os sistemas de qualquer um destes provedores. Ou um pequeno empresário poderia escolher com qual financiador (FIDC, Securitizadora, Financeira, Factoring ou Banco) deseja negociar suas duplicatas, a depender das taxas oferecidas, e receber recursos para pagamento de suas obrigações numa instituição financeira ou instituição de pagamentos de sua preferência.

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A evolução do sistema financeiro não se deve apenas ao desenvolvimento tecnológico, mas também ao aprimoramento dos cenários legal e regulatório. Seja como for, vai ao encontro das necessidades dos clientes, especialmente das PMEs, responsáveis pela geração de empregos e oportunidades em todo o país.

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